A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, instrumento legal que organiza a educação no Brasil, estabelece para o ensino fundamental a duração de nove anos. Em seu Artigo 34, a LDB prevê que "a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola." A lei também estabelece atendimento das necessidades dos educandos, tais como fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Mas nem sempre foi assim. No tempo de D. Pedro II, a instrução pública não era atribuição das câmaras municipais, que eram os órgãos que administravam os municípios. A responsabilidade de organizar, disciplinar e controlar a instrução pública cabia às províncias, equivalentes aos estados federativos que temos hoje. Havia, nas províncias, as diretorias gerais de instrução pública às quais as câmaras municipais se reportavam enviando r...
Em 26 de janeiro de 1892, foi sancionada a Lei N.º 35, que estabelecia o processo para as eleições federais. Em seu artigo 1.º do Título I, Capítulo I - Dos eleitores, determinava que são eleitores os cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos, já qualificados e alistados conforme lei anterior ou que se alistarem na forma desta lei . No parágrafo 1.º, estabelecia as condições de ser brasileiro: 1.º Os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2.º Os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira nascidos em país estrangeiro, se estabelecerem domicílio na República; 3.º Os filhos de pai brasileiro que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venha domiciliar-se; 4.º Os estrangeiros, achando-se no Brasil a 15 de novembro de 1889, não declararam, dentro de seis meses depois de ter entrado em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; 5.° Os estrangeiros que possuírem bens imó...