Com a manchete que intitula esta postagem, o Jornal do Povo repercutiu, na edição de 2 de abril de 1963, a decisão do município de decretar três dias de luto pela morte do grande político cachoeirense, advogado e escritor João Neves da Fontoura, ocorrida no Rio de Janeiro no dia 31 de março. João Neves da Fontoura em foto de 1946 - Wikipédia O ato foi instituído pelo Decreto n.º 8, de 1.º de abril de 1963, registrado no livro de Decretos n.º 9 (24/3/1961 a 19/4/1963) do fundo não indexado "Prefeitura Municipal". Diz o texto do ato: Decreto n.º 8, de 1.º de abril de 1963 Moacyr Cunha Roesing, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, Inc. VII da Lei Orgânica do Município, Resolve. Considerando que o Dr. João Neves da Fontoura, filho de Cachoeira do Sul foi um dos Prefeitos que mais se destacou não só como administrador, como também, proeminente homem público. Considerando que o seu passamento, ocorrido na...