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Mostrando postagens com o rótulo Conselho Municipal

COMPAHC - 44 anos zelando pelo patrimônio histórico-cultural

No dia 26 de junho de 1981, o prefeito Julio Cezar Mandagaran Caspani assinou a Lei Municipal N.º 1867,  que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural de Cachoeira do Sul. Trata-se de lei pioneira no município e uma das primeiras do Rio Grande do Sul. Naquele início da década de 1980, muito em razão da criação do Museu Municipal - Patrono Edyr Lima, também pelo prefeito Caspani em 15 de dezembro de 1978, e pela visão de sua diretora, a professora Lya Wilhelm, o olhar da comunidade passou a ser direcionado para o patrimônio que ainda poderia contar a história do quinto município mais antigo do Rio Grande do Sul. A Lei Municipal N.º 1867, em seu artigo 1.º, define que "Constitui o Patrimônio Histórico e Cultural do Município o conjunto de bens móveis e imóveis existentes em seu território e que, por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis e a fatos atuais significativos, ou por seu valor cultural, seja de interesse público conservar e proteger contra a ação des...

Rua David Barcelos

Com o asfaltamento da Rua David Barcelos, tem surgido muitos questionamentos a respeito de quem foi o homem que dá nome à rua e em que momento aquela via recebeu a denominação. David Soares de Barcelos nasceu em Cachoeira no dia 16 de janeiro de 1850, filho de João Antônio de Barcelos e Castorina Inácia Soares de Barcelos. Casou com Alzira Águeda, deixando larga descendência, pois o casal teve 24 filhos.  David e Alzira Águeda com os filhos - Acervo familiar Na cidade, David e família habitavam um casarão na Rua 7 de Setembro, onde costumavam promover saraus musicais. Mas em boa parte do tempo permaneciam na sede da fazenda que David possuía nos arredores da cidade, onde depois foi implantado o Bairro Barcelos. O casarão da sede da propriedade existe até hoje e ficou popularmente conhecido como "sobrado mal-assombrado". Sobrado de David Barcellos na Rua 7 de Setembro - Fototeca Museu Municipal Sobrado da sede da fazenda de David S. de Barcellos - COMPAHC A notoriedade históri...

Matadouro modelo

Todo ano o intendente do município tinha que prestar contas de seu mandato ao Conselho Municipal, similar à Câmara de Vereadores de nossos dias. No relatório, todas as ações, iniciativas, obras, melhoramentos, despesas e investimentos tinham que ser informados. Os relatórios eram geralmente impressos, mas também publicados na imprensa para serem dados ao conhecimento público.  No relatório apresentado pelo intendente José Carlos Barbosa, na sessão ordinária do Conselho Municipal realizada em 20 de setembro de 1929 (IM/GI/AB/Re-006, pp. 27 e 28), um dos assuntos de destaque foi o Matadouro Municipal. Havia preocupação com o abate de animais e as questões de higiene:  Com o intuito de dotar a cidade de um matadouro modelo, onde as prescrições de higiene fossem rigorosamente observadas, acautelando a saude da população, a administração anterior pretendeu construir um matadouro modelo, tendo mandado organisar um projecto que attendia perfeitamente ao fim collimado. Em seguida, for...

Primeira lei orgânica do município

Até 1889, quando foi proclamada a República no Brasil, as administrações municipais eram desempenhadas pelas Câmaras. Em 2 de janeiro de 1890, com a sua dissolução, foram nomeadas comissões administrativas para responderem pela condução do município e que atendiam à legislação vigente. Esse período ficou denominado como Junta Municipal. A partir de 1892, foi implantado novo modelo administrativo, o da Intendência Municipal, sendo conduzido o poder executivo por um intendente, cabendo o poder legislativo ao Conselho Municipal. No dia 9 de setembro de 1892 foi promulgada a primeira lei orgânica do município de Cachoeira pelo intendente Olímpio Coelho Leal.  Intendente Olímpio Coelho Leal  - Grande Álbum de Cachoeira, de Benjamin Camozato A lei dispunha sobre o município e seu território, sobre o exercício do governo municipal, destacando as atribuições e responsabilidades do intendente, do vice, dos sub-intendentes e dos conselheiros, sobre as eleições e a decretação das leis, r...

Retratos para a Intendência

Muitas vezes os documentos do acervo do Arquivo Histórico servem para decifrar fotografias do passado ou para fornecer informações sobre o seu contexto. A foto abaixo, tomada de reunião na sala das sessões do Conselho Municipal (corresponde hoje à Câmara de Vereadores), no segundo andar do prédio da Intendência, apresenta na parede três quadros de autoridades: Júlio de Castilhos, prócer do Partido Republicano, falecido em 24 de outubro de 1903, Antônio Augusto Borges de Medeiros, presidente do Estado à época, e Marechal Floriano Peixoto, segundo presidente da República (1891-1894).  Sala das sessões do Conselho Municipal - 2.º andar da Intendência  - Museu Municipal Pois dois dos três quadros que conferem oficialidade ao ambiente foram adquiridos pela Intendência de Cachoeira de um dos mais acreditados e famosos ateliês de fotografias do Rio Grande do Sul, o Atelier Photographico Cav. V. Callegari , de Porto Alegre. Conforme a nota fiscal emitida em 31 de janeiro de 1922, a In...

Contratos não cumpridos

Não é de hoje que a administração municipal amarga abandono de obras contratadas a quem descumpre cláusulas. Um ofício do Intendente Annibal Loureiro, datado de 17 de novembro de 1921, dirigido ao presidente do Conselho Municipal (equivale hoje ao presidente da Câmara de Vereadores), concede informações sobre um requerimento de Francisco Biffano relativo à cobrança de valores por serviços executados no Bairro Rio Branco. A resposta do intendente demonstra que houve descumprimento de um contrato e infere que os contratados terceirizaram os serviços sem notificação para ajustamento de cláusulas. No final das contas, a municipalidade não teve a obra desejada levada a termo e nem o terceirizado o pagamento de seus supostos serviços... 17 de novembro de 1921 Illm.º Snr. Josè Carlos Barbosa. D. D. Presidente do Conselho Municipal. N. Cidade Em resposta ao vosso officio n.º 5, de 8 do corrente, em o qual me solicitaes informações sobre o objecto do incluso requerimento de Fr...

A devastação crescente das matas do Estado - 1902

O Dr. Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em ofício circular enviado ao Conselho Municipal de Cachoeira, no dia 15 de outubro de 1902, chamava a atenção sobre a devastação crescente das matas do Estado, "alterando notoriamente o regime dos rios navegáveis e seus tributários e modificando, em consequência, as condições meteorológicas necessárias à prosperidade da agricultura e indústria pastoril". Tal devastação devia, segundo expresso no ofício "ser objeto de constante atenção por parte das Intendências e Conselhos Municipais." No ano anterior, Borges já havia recomendado às Intendências que proibissem o corte de madeira nas florestas marginais dos rios, "dentro da faixa de sete braças contadas do ponto médio das enchentes ordinárias para o interior, mesmo em matos de propriedade privada, pois a faixa é considerada de servidão pública, nos termos das leis civis em vigor." E esclarecia que "as estradas de ferro de Porto Al...