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APAE Cachoeira do Sul - 57 anos de bons serviços

Cachoeira do Sul possui uma das mais atuantes associações voltadas para apoio e atenção sócio-educativa e assistencial de pessoas com deficiência intelectual, notadamente os portadores da síndrome de Down - a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, aqui instalada no ano de 1968. 

Jornal do Povo, em sua edição de 7 de julho de 1968, publicou a seguinte nota: 

Jornal do Povo, 7/7/1968, p. 3

Excepcionais. 

Na próxima têrça-feira acontecerá no G. E. Cândida Fortes Brandão, sob a presidência do Dr. Vitório Ledra, uma reunião para reestruturação da entidade de atendimento dos excepcionais. Procurar-se-á, desta feita, marchar-se objetivamente para a solução de tão grave quanto palpitante problema, e nossa cidade, com a vinda para cá, há pouco tempo, do dr. Paulo Oleksiuk - psiquiatra do Hospital São José, de Pôrto Alegre, e doutorado na matéria - muito poderá conseguir neste campo, com a experiência dêste facultativo.

Na edição do dia 14 de julho, na coluna Roda Viva, assinada por Alves Filho, outra nota sobre o assunto:

Excepcionais

Na quarta-feira última, tendo por local o G. E. "Cândida Fortes Brandão", e com a presença de autoridades e pessoas interessadas no problema, foi fundada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira do Sul. Por aclamação dos presentes e sugestão do Dr. Vitório Ledra, que dirigiu a solenidade, foi guindado à presidência da APAE, o Dr. Paulo Oleksiuk - psiquiatra e psicólogo há pouco aqui radicado. Da diretoria constam, também, vários pais de excepcionais e objetivo imediato da Associação é a criação de uma escola de excepcionais. Tal idéia, hoje tornada realidade, deve-se à Prof.ª Maria Simões.

Naquele ano de 1968, de 21 a 28 de agosto, foi realizada pela primeira vez a "Semana do Excepcional", evento de âmbito nacional, quando foram promovidas palestras em escolas locais, além de cobrança de pedágio, dia 24 de agosto, em algumas ruas da cidade. 

Segundo cobertura jornalística do Jornal do Povo, de 20 de agosto de 1968, em sua primeira página, a iniciativa do pedágio visava "obter fundos para o funcionamento da novel instituição e, principalmente, para a construção do I Grupo Cachoeirense do Excepcional." A cobrança do pedágio não seria somente junto aos motoristas, mas todo pedestre que quisesse colaborar de forma "espontânea e voluntária" seria muito bem-vindo.

Em 27 de agosto, o mesmo Jornal do Povo publicou, na página 3, uma matéria elucidativa, cujo título, que hoje causaria estranheza, em razão das mudanças que a própria nomenclatura sofreu ao longo do tempo ao se referir aos portadores da síndrome de Down, dizia: "A Criança Retardada Pode e Deve ser Ajudada". Dividida em tópicos, a matéria aborda aspectos como a importância da criação de uma associação de pais e amigos, as necessidades das crianças com a síndrome, hábitos de higiene e nas refeições, o seu lugar na vida social e explicações de que serão capazes de desenvolvimento, mas não prescindindo de muito esforço e paciência. 

Em 26 de maio de 1971, o Prefeito Dr. Honorato de Souza Santos assinou o Decreto N.º 322/71 que concedeu título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município, considerando:

Decreto N.º 322/71 - 26/5/1971 - Volume 21 de Decretos (1971)

- as elevadas beneficentes e filantrópicas finalidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e os relevantes serviços que vem prestando à comunidade cachoeirense;

- ser um dever e uma obrigação do poder público contribuir e auxiliar, por diferentes maneiras, as obras assistenciais que se realizam e desenvolvem-se em cada jurisdição;

- ter a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, à vista da Lei Municipal N.º 1.305, de 17 de junho de 1968, ter feito a prova do instituído no artigo 3.º, habilitando-se na forma legal, à concessão do título de Utilidade Pública;

- tudo isto e, ainda o Parecer n.º 57/71, de 25 de maio de 1971 da Procuradoria Jurídica, além do conhecimento pleno do governo municipal não só quanto às finalidades como ao funcionamento desta associação.

A Lei Municipal N.º 1.305, regula a concessão de títulos de utilidade pública a entidades sociais, culturais e esportivas, elencando a série de exigências para enquadramento. Foi assinada pelo Prefeito Arnoldo Paulo Fürstenau no dia 17 de junho de 1968.

Lei Municipal N.º 1.305/68 - 17/6/1968 - Volume de leis 1285 a 1362

A APAE Cachoeira do Sul consolidou-se ao longo do tempo e hoje recebe o reconhecimento de toda a comunidade. Os portadores de necessidades especiais atendidos pela APAE, de diferentes faixas etárias, têm na Escola Especial Ponche Verde - APAE a oportunidade de socialização, aprendizado e desenvolvimento de potencialidades. Muitas já foram as conquistas de alunos e professores e grandes as experiências proporcionadas a esta parcela de cidadãos cachoeirenses.

Parabéns, APAE Cachoeira do Sul! Vida longa à associação, à escola e a seus nobres propósitos!

MR

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