Em 1926,considerando que o calçamento a paralelepípedos não permitia o tráfego de veículos pesados, e que já se achava calçada grande parte da cidade, e havendo a necessidade de modificação nas normas de estacionamento foi criado o Decreto nº 245, de 24 de setembro de 1926.
Determinava, o decreto, a proibição do trânsito de carretas de duas rodas, bem como de todo veículo de carga sem mola, e o trânsito de veículos com peso maior de 1.500 kg. Marcava o prazo de 30 dias para os proprietários colocarem molas em seus veículos.
E sobre o estacionamento, determinava que os veículos poderiam estacionar em qualquer lado dos passeios somente o tempo necessário para embarque ou desembarque dos passageiros.
Fora desse tempo, poderiam estacionar junto aos passeios do lado em cuja direção seguiriam e, unicamente, quando em serviço; quando livres, somente na frente da casa, garagem proprietária ou em locais indicados pela subintendência.
Fonte: IM/GI/DA/ADLR-010, p. 168 e 169.
Fonte: IM/GI/DA/ADLR-010, p. 168 e 169.
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