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Impostos sobre supérfluos na Intendência de Cachoeira

Com o pomposo nome de "impostos sumptuários", uma página do livro etiquetado com a inscrição "Receita", do conjunto de documentos da antiga Intendência Municipal da Cachoeira, registra os comerciantes que em 1893 pagavam impostos pelo oferecimento de produtos e serviços relativos ao luxo, ou seja, supérfluos. Estavam, dentre estes serviços, a venda de bilhetes, apresentações artísticas e a exploração de bilhares.


Lançamento dos impostos sumptuários -
Livro IM/CO/DRD/RD-001

Os cidadãos que pagaram esses impostos aos cofres da Intendência em 1893 foram:
- Pedro Martins Lopes, por dois bilhares
- Felicio de Mello, pela venda de bilhetes da loteria do Estado
- Isidoro Neves da Fontoura, pela casa onde vende bilhetes da loteria do Estado
- João Silva, pelos seus dois bilhares
- Ismael Alves d'Almeida, por vender bilhetes da loteria do Estado e outros
- Melchiades Francisco da Silva, pela venda de bilhetes do Estado
- João da Matta, pela venda de bilhetes do Estado e outros
- Falconiére & Guastavino, imposto por um espetáculo
- Francisco Negroni, por três espetáculos da Companhia Falconiére
Os impostos sumptuários renderam à Intendência, naquele ano, a cifra de 285.000 réis.

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