Não é de hoje que as autoridades buscam meios para disciplinar os cidadãos de forma que a organização e o convívio nas cidades sigam os princípios da civilidade.
As rotinas citadinas mudam com os tempos, gerando outros costumes. Bons e maus.
Na Cachoeira do século XIX, animais não podiam andar soltos pelas ruas, tampouco instalarem-se em lugares públicos, sob pena de seus proprietários serem multados pelas autoridades municipais. Aliás vem deste tempo o costume de cercar as praças, o que evitava a invasão do espaço por cavalos, bois e outros animais que perambulavam pelas ruas.
Um documento da Procuradoria da Câmara Municipal, que era o setor encarregado das finanças municipais, datado do primeiro trimestre de 1859, mostra as curiosas infrações que geravam multas aos descuidados de então:
Relação de multas e multados - CM/Po/RDD-002 |
Vê-se pelo documento acima que carnear rês na rua rendeu uma multa de 4.000 réis a Estevão Candido de Carvalho; que uma carreta que vinha em disparada, ou seja, em "alta velocidade" pela rua, quebrando um frade (marco de pedra colocado nas esquinas) custou ao bolso de Leocadio Correia 2.000 réis; que uma vaca que vagava pela rua com uma vara amarrada às aspas retirou do alforje de José de Jezus Christo e Silva 4.000 réis; e a viúva de um tal Pedrozo pagou o mesmo valor por ter deixado um boi aninhado na rua à noite!
Nos dias de hoje, cobrar multas de quem joga lixo em lugar indevido, apenas para citar um hábito nem um pouco salutar, mas infelizmente bastante comum, seria disciplinador, embora seja quase impossível conseguir fiscais para darem conta desta e de outras irregularidades geradas pelos costumes modernos...
É por postagens como essa que nos alegras todos os finais de semana, obrigado.
ResponderExcluirHugo !
Hugo, tua leitura é estímulo permanente para o nosso trabalho.
ResponderExcluirObrigada!