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Praça de Santo Antônio

Em edição do dia 29 de julho de 1949, o Jornal do Povo noticiou que a Câmara de Vereadores tinha tomado uma atitude louvável: a da abertura de crédito para aquisição de um terreno para nele dispor a Praça de Santo Antônio.

Praça Floriano Neves da Fontoura
- Cartão-postal de 1959
- Fototeca Museu Municipal

Dizia a matéria:
Praça de Santo Antônio
Si existem atitudes que correspondam a um elogio, destaca-se, sobremodo, a uma das últimas resoluções da Câmara Municipal, em sua Lei n.º 70, que abriu um crédito para a compra de um imóvel onde vai ser construida a Praça de Santo Antônio.

O Sr. Prefeito Municipal e os nobres vereadores, com essa resolução, pagaram de vez, essa grande divida para com a cidade de Cachoeira, cujos habitantes desde há muitos anos desejavam ver essa idéia concretizada.

Nada mais justo se nos parece. Por isso, queremos deixar nestas linhas o agradecimento de uma coletividade que em breve será beneficiada com êsse grande e indispensável melhoramento.

Quanto ao mais, corre por conta de Santo Antônio, que não pediu, mas inspirou.

A Lei Municipal n.º 70, publicada no Jornal do Povo de 19 de julho de 1949, na ementa diz:  Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito especial. Pela lei, o prefeito Liberato Salzano Vieira da Cunha ficava autorizado a adquirir de João Gomes Fialho e de Lídia Fialho Pereira, pelo preço de Cr$ 189.600,00 (Cento e oitenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), um terreno para a construção de uma praça, sito no Bairro Fialho* e medindo 88 mts. de fundos por 52 mts. em cada uma das frentes, que entestam, respectivamente, com as ruas Ernesto Alves** e Virgilio Abreu.


Lei Municipal n.º 70, de 19/7/1949 - Jornal do Povo
A Praça de Santo Antônio recebeu o nome de Praça Floriano Neves da Fontoura somente depois de três anos, pelo Decreto n.º 175, de 18 de agosto de 1952, quando era prefeito Virgilino Jayme Zinn. No artigo 1.º da lei, consta:

Art. 1.º - Fica denominada, a contar desta data, Praça Floriano Neves da Fontoura a praça construída no largo fronteiro à Igreja Santo Antônio, no Bairro Fialho.

Floriano Neves da Fontoura
- patrono da Praça de Santo Antônio
- JP de 26/4/1942, p. 6

Consta na justificativa de denominação da praça o seguinte: Considerando que Floriano Neves da Fontoura tornou-se, em vida, merecedor do respeito e admiração dos seus conterrâneos pelos seus raros predicados de patriotismo, honradez e dedicação ao trabalho; 
Considerando que, como um dos fundadores da União Central de Orizicultores e como deputado a Assembleia Legislativa do Estado, foi incansável batalhador da classe orizícola rio-grandense; 
Considerando que, pelos serviços prestados à coletividade, o nome de Floriano Neves da Fontoura, ainda hoje, é pronunciado com respeito e a mais elevada admiração;
Considerando, finalmente, que cabe ao governo do Município reverenciar a memória dos homens que, em vida, se destacaram no conceito público, pelos serviços prestados, resolve decretar a denominação Praça Floriano Neves da Fontoura.

Floriano Neves da Fontoura era irmão do Dr. João Neves da Fontoura e filho do Cel. Isidoro Neves da Fontoura, um dos mais tradicionais nomes da política cachoeirense.

A Praça Floriano Neves da Fontoura foi redescoberta pela comunidade cachoeirense a partir do projeto Praça Viva, do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Maria - Campus Cachoeira do Sul. O Praça Viva, segundo os organizadores, é um evento de ocupação temporária, de vivência coletiva e de revitalização das relações junto à Praça Santo Antônio, com o intuito de gerar um novo olhar de possibilidades para o espaço público, a fim de que ele deixe de ser apenas lugar de passagem e passe a integrar o dia a dia da comunidade, de forma que os cidadãos sintam-se parte integrante, dependente e agente transformador das cidades.

Cartaz do Projeto Praça Viva - CAU-UFSM

Esta postagem atende às diversas solicitações de dados históricos sobre ruas e praças da cidade.

*Bairro Fialho: antiga denominação do Bairro Santo Antônio.
**Rua Ernesto Alves: erroneamente colocada na matéria. O correto é Ernesto Barros.

MR

Comentários

  1. Parabéns, Mirian Ritzel! Pela pesquisa e pelo teu conhecimento que permite que notes o erro no texto da lei e acrescentes o excelente trabalho da Cau/UFSM

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    Respostas
    1. Obrigada, Ione! Sempre atenta e incentivadora do nosso trabalho!

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