O Mercado Público que existia no coração da Praça José Bonifácio foi uma grande conquista para a cidade da Cachoeira quase no final do século XIX. Comerciantes, produtores, prestadores de serviço e consumidores se beneficiaram do conjunto de opções ofertadas num único local. Mas não foi só para a economia que a construção do mercado causou efeitos positivos. Também para a urbanidade a sua construção foi um divisor de águas. A outrora despovoada e praticamente abandonada Praça José Bonifácio, cujo terreno servia de pasto para animais e eventuais armações de circos, passou a ter tratamento paisagístico a partir da edificação do mercado. A obra, inaugurada em 30 de setembro de 1882, deu nova feição ao coração da cidade.
Mercado Público - Fototeca Museu Municipal |
Um documento de 1.º de outubro de 1881 apresentado aos vereadores por três cidadãos, solicitava, com justificativas, a construção de um mercado que, além das suas conveniências, promoveria a recuperação da mal cuidada Praça José Bonifácio. O conteúdo do documento é o seguinte:
Nós abaixo assignados reconhecendo a urgente necessidade de reparar o máo estado da praça José Bonifacio, principalmente impedindo o progressivo desmoronamento da Sanga da Michaela, e, reconhecendo mais, que aquella praça está situada em lugar conveniente para a construcção de um mercado, ha tanto tempo reclamado pelo publico, entendemos que essa obra sendo de summa utilidade, como todos reconhecem, não será onerosa aos cofres municipaes, visto que dará renda sufficiente p.a o pagamento dos juros e talvez dê até para a amortisação de seu custo em curto lapso de tempo, como tem acontecido em outros lugares com obras semelhantes; propomos portanto para que se faça a referida obra e concertos na Sanga da Michaela, usando esta Camara da attribuição que lhe confere a lei provincial n.o 1210 de 7 de Maio de 1879, para o emprestimo até a quantia de R$ 25:000$000, vinte e cinco contos de reis, emittindo apolices até o juro de 9% ao anno, chamando se concurrentes por meio de editaes com o praso de trinta dias para apresentarem suas propostas em cartas fechadas, declarandose que o pagamento dos juros será feito semestralmente, e a amortisação á proporção que as rendas desta Camara forem permittindo.
Julgamos conveniente que se nomeie uma Commissão do seio desta Camara para que mande por pessôa competente fazer a planta e orçamento das referidas obras.
Cumpre nos tambem declarar que com esse emprestimo se conseguirá tambem reparar a sanga da Ignez, e mais obras urgentes que carecem este municipio.
Realisando se a proposta relativamente ao mercado, entendemos que a esta Camara será conveniente para o embellezamento da referida praça, conceder p.r aforamento os terrenos que ficão em seguim-to á rua Moron, frente a oeste e fundos á rua do Imperador, com a condição de edificarem dentro do prazo de dezoito meses da data da concessão, sob pena de perderem o direito e ser transferido a outro que satisfaça plenamente esta condição, obrigando-se mais os concessionarios a fazer a edificação pela forma seguinte: Ocupar na frente da praça o terreno que lhe fôr concedido, edificando toda a sua extensão, podendo porem ter um portão, cuja frente fique na symetria e altura da casa. As casas serão com platibandas na frente que dá para a praça, seguim-to da rua Moron, assim como no mesmo praso de 18 meses edificarão muros, lageando as testadas, aquelles em toda a extensão do terreno que faz frente na rua do Imperador, e o lageamento em ambas as frentes. Será tambem amurado e lageado o terreno que fica na esquina formando frente a Sul na travessa que segue a leste da praça, isto de conformidade com as disposições do codigo de posturas.
Os terrenos não serão propriedade dos concessionarios, sem que tenhão por si ou seus herdeiros completamente concluido a obra nas condições acima. Se não concluirem a obra no praso acima determinado, perderão o direito ao material se não transferindo a outro que cumpra estas disposições, ou não retirarem o material empregado. No 1o caso a Camara mandará pôr em praça o material empro, e cederá o terreno a outro que possa cumprir estas disposições.
Paço da Camara Municipal da Cidade da Cachoeira,
1º de Outubro 1881
David Soares de Barcellos
Fran-co Gomes Porto
Pedro Fran.co d’Araujo
CM/S/SE/CR-013
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