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Concurso de provas para professores municipais

O ato número 01 do prefeito Cyro da Cunha Carlos, datado de 27 de janeiro de 1940, determinava a abertura de concurso de provas para os professores municipais a fim de regularizar sua situação funcional e promover um real aproveitamento do quadro disponível. Recentemente, também no intuito de regularizar os contratos emergenciais e suprir as carências das escolas municipais, o prefeito José Otávio Germano determinou a realização de mais um concurso para o magistério. 

No relatório da Prefeitura Municipal que o sub-prefeito Cyro da Cunha Carlos publicou, relativo ao exercício de 1939, consta que: Neste setor (o da instrução pública) muito temos feito e muito resta ainda a fazer. Procurando auxiliar a solução do grave problema da nacionalização, temos localizado as escolas em zonas de densas populações infantis, aproveitando do professorado municipal os elementos capazes e exonerando alguns professores que absolutamente não estavam à altura de sua missão. Agora, para atingirmos os verdadeiros fins da luta contra o analfabetismo e pela nacionalização, submetemos a concurso, durante a primeira quinzena de Março, todo o professorado Municipal, para o que já foi publicado o edital. Das 140 escolas que o Município possuía, existem atualmente 114, cujo movimento durante o ano próximo passado foi o seguinte: 

Matrícula média - 4.796,6

Frequencia média - 3.894,4

Explica-se a diminuição das escolas municipais, pela sua melhor distribuição, tendo sido suprimidas algumas por desnecessárias, dada a proximidade de outras escolas municipais ou estaduais.

É de justiça salientar, neste setor da administração, o esfôrço inteligente do digno Diretor da Instrução Municipal, snr. Nilo Fernandes Barbosa.

Flagrante de uma das provas aplicadas no concurso de professores - 
Relatório da Prefeitura Municipal de Cachoeira (1939)

O texto do Ato n.º 1, de 27 de janeiro de 1940, transcrito no livro de Registro de Atos e Decretos do Executivo Municipal (junho de 1936 a março de 1943), diz o seguinte:

(Ementa) Determina a abertura de concurso de próvas para os professores municipais e dá outras providências

Cyro da Cunha Carlos, Sub-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confére o art. 12 do Decreto-Lei N.º 1.202, de 8 de Abril de 1939:

Considerando a conveniencia de regularizar a situação do professorado municipal;

Considerando que o "Plano Municipal de Educação Primaria" e o "Regulamento da Instrução Pública Municipal", aprovados pelo Ato N.º 67, de 3 de Abril de 1935, determinaram a realização de consurso de próvas para os professôres, nomeados sem esse requisito;

Considerando, que essa determinação até hoje, não foi cumprida;

Considerando a oportunidade de revêr o quadro dos professôres municipais, adatando-o [sic] às novas exigencias das leis de ensino;

Resolve:

I - Convocar todos os professôres municipais, para concurso de próvas, nas materias constantes, do programa adiante fixado;

II - O concurso, constará de provas escritas e orais, perante banca examinadora, presidida pelo Diretor da Instrução Pública Municipal;

III - As próvas, serão realizadas no edifício da Escola Noturna, à rua Saldanha Marinho, N.º 1.134*, obedecendo à seguinte escala:

1) - Dias 1 e 2 de Março do corrente ano, às 9 horas, para os professôres do 1.º Distrito.

2) - Dias 4 e 5 de Março do corrente ano, às 9 horas, para os professôres dos 2.º, 3.º e 4.º Distritos.

3) - Dias 6 e 7 de Março do corrente ano, às 9 horas, para os professôres dos 5.º e 6.º Distritos.

4) - Dias 8 e 9 de Março do corrente ano, às 9 horas, para os professôres dos 7.º  8.º Distritos.

IV - A banca examinadora, funcionará em carater de comissão disciplinar, nos termos e para os efeitos do art. 157 da Constituição Federal;

V - A inscrição, será efetuada ex-oficio, pelo Diretor da Instrução Pública Municipal;

VI - Os professôres municipais, que não se apresentarem ao concurso ou que, apresentando-se, fôrem inhabilitados, serão, por proposta da Comissão Disciplinar, imediatamente exonerados, si não gozarem de estabilidade ou postos em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando amparados por aquele benefício;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cachoeira, em 27 de Janeiro de 1940.

(assinatura) Cyro da Cunha Carlos - Sub-Prefeito da Séde, no exercício do cargo de Prefeito.

(assinatura) Nilo Fernandes Barbosa - Diretor da Instrução Pública Municipal

Registro de Atos e Decretos do Executivo Municipal - 1936 a 1943

Como costuma acontecer em concurso, alguns professores não compareceram para prestar as provas ou não granjearam sucesso, sendo postos em disponibilidade, com os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para referendar a decisão, que foi tomada com parecer da Comissão Disciplinar, foram emitidos dois atos, de números 3 e 4, assinados pelo prefeito em 28 de maio de 1940. Uma das considerações que levaram à decisão está expressa no corpo do Ato n.º 3:

Considerando ser impraticavel a obra de nacionalização e difusão do ensino, principalmente na zona colonial, com professores que demonstraram, em concurso, a sua inaptidão profissional.

A nacionalização do ensino veio a partir da instituição do Estado Novo e muito pelo impulso dado pelo então Secretário da Educação e Saúde Pública, José Pereira Coelho de Souza, nomeado pelo interventor federal General Daltro Filho e que se manteve na função até 1945. Enquanto esteve à frente da pasta, Coelho de Souza promoveu uma grande reforma no sistema educacional do estado, com notável expansão da rede de ensino pública, construção de escolas, contratação de professores e funcionários através de concurso e ampliação do número de alunos matriculados. Segundo Coelho de Souza, era preciso debelar males que já fizeram e continuam a fazer ao nosso país, desnacionalizando nossos patrícios e tornando-os súditos do hitlerismo, conforme divulgou o jornal Correio do Povo em edição de 2 de novembro de 1937. Obviamente a nacionalização prescindia de levar aos alunos conteúdo nacional, padronizar currículos e materiais didáticos, dentre outras medidas, conforme afirma Claudemir de Quadros no artigo Estado novo e nacionalização do ensino no Rio Grande do Sul: a população e a educação como um problema de governo - https://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cieia/assets/edicoes/2017/arquivos/12.pdf. Segundo ele: Data, portanto, da nacionalização do ensino, (...) o processo de organização de um sistema escolar estatal no Rio Grande do Sul, orientado e planejado a partir de diretrizes teóricas, técnicas e administrativas que redefiniram o problema da educação, da escola e da profissionalização do magistério como problemas de ciência e de reforma.  

*Tudo indica que a Escola Noturna em que foi realizado o concurso funcionava no prédio de Bromberg & Cia., localizado na Rua Saldanha Marinho, esquina com Dr. Milan Kras, onde hoje está uma filial do Supermercado Tischler.
MR

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