Pular para o conteúdo principal

Terrenos para silos

O Decreto n.º 79, de 19 de março de 1952, declarava de utilidade pública terrenos localizados na Rua Moron para a construção de silos e armazéns pelo governo do estado. É a área que foi ocupada pelos silos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, hoje propriedade da Pradozem - Comércio, Serviços e Transporte Ltda.

As gerações mais novas de cachoeirenses se habituaram a avistar as construções imponentes que dominam nas proximidades do rio Jacuí.

Silos da Pradozem - foto Jorge Ritter

Diz o decreto assinado há 70 anos:

Decreto n.º 79, de 19 de Março de 1952

Declara de utilidade pública uma fração de terras, sitas nesta cidade, à rua Morom [sic], para conseqüente desapropriação. -

Virgilino Jayme Zinn, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, Inc. XII, da Lei Orgânica do Municipio, com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, e, 

Considerando - que a Constituição Federal, garantindo o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interêsse social (Art. 141, parágrafo 6.º);

Considerando - que se torna necessária para construção de armazéns e silos que o Govêrno do Estado construirá nesta cidade, inclusive sua ampliação futura e outras obras necessárias ao bem público, a desapropriação de uma fração de terras sitas nesta cidade, à rua Moron, de propriedade do Sr. João Radünz. -

Decretar:

Art. 1.º - É declarada de utilidade pública, para consequente desapropriação, como necessária à construção de armazéns e silos, sua futura ampliação e outras óbras necessárias ao bem público, uma fração de terras com a área superficial de 33.514 m2 (trinta e três mil e quinhentos e quatorze metros quadrados), situadas nesta cidade, à rua Moron, e pertencentes ao Sr. João Radünz.-

Art. 2.º - Para os efeitos legais, é declarada a urgência de desapropriação de que trata o art. anterior, procedendo-se na forma autorizada pelo Art. 7.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941.-

Art. 3.º - O presente Decreto terá vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. -

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 19 de Março de 1952. - 
(ass.) Virgilino Jayme Zinn
- Prefeito -

Fonte: Livro de Decretos de 5/7/1949 a 6/3/1953, da Prefeitura Municipal.

Os silos e armazéns que ocupam a área desapropriada em 1952 foram edificados em diferentes épocas, ou seja, entre as décadas de 1950 e 1980.

Silos da CESA - Cachoeira do Sul em tempo de Rio Grande, 1971

MR

Comentários