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Chalés e casas mistas, não!

Cachoeira, 1961. O prefeito Moacyr Cunha Roesing* precisou disciplinar as construções que estavam sendo erguidas na cidade, especialmente no que se referia à edificação de prédios mistos ou integralmente de madeira nas principais vias de então. 

Aquele início da década de 1960 estava apresentando um crescimento urbano bastante acentuado, embora as ruas da cidade ainda carecessem de muitas melhorias. Na imprensa local, várias notas sobre problemas de toda ordem. No entanto, o progresso já se fazia associar a construções de alvenaria, de estruturas mais sólidas e recomendadas pelos novos padrões urbanísticos que se estabeleciam.

Vista aérea do centro no tempo do prefeito Moacyr C. Roesing - MMEL

Moacyr Roesing, no segundo ano de mandato, precisava atacar várias frentes e para isto contava com seu plantel de secretários, dando bastante trabalho especialmente para o de Obras e Viação, Dr. Bruno Jalfin, a quem estava afeito o cumprimento do disposto, bem como a administração e solução das eventuais dúvidas suscitadas pelo decreto.

O prefeito e seu secretariado - Guia Geral do Município de Cachoeira do Sul 
- 1963/1964

O texto do decreto:

Decreto n.º 78, de 29 de março de 1961.

Regulamenta o art. 305 da Lei  Municipal n.º 212, de 29 de dezembro de 1951.

Moacyr Cunha Roesing, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 - Inc. X, da Lei Orgânica do Município, Resolve.

Considerando que o vertiginoso crescimento da cidade está a exigir do poder público providências acauteladouras que resguardem inconvenientes futuros;

Considerando que às novas construções, especialmente de madeiras, precisam ser fixadas normas capazes de estabelecer um critério que promova a beleza urbanística e discipline o regime de licenciamento para novas construções;

Considerando finalmente, que o art. 305 da Lei Municipal n.º 212, de 29 de dezembro de 1951 atribui à Diretoria de Obras e Viação do Municipio a proibição de construções de prédios de madeira em determinados pontos da zona urbana da cidade, resolve.

Decretar:

Art. 1.º - São proibidas, totalmente, as construções de prédios mistos ou de madeira, nas seguintes ruas, bairros e avenidas situadas na zona urbana da cidade, em tôda a sua extensão: Saldanha Marinho, 7 de Setembro, Moron, 15 de novembro, 1.º de março, Riachuelo, Julio de Castilhos, Otto Mernack, Cel. Epaminondas, Trav. da Igreja, Conde de Pôrto Alegre, N. S. da Conceição, Gabriel Leon, Ernesto Barros, D. Pedro II, Davi Barcellos, Santos Dumont, Travessa R-2.

Art. 2.º - São igualmente proibidas, totalmente, as construções mistas ou de madeira nos trechos de ruas abaixo enumeradas.

Senador Pinheiro Machado, entre as ruas Gen. Câmara e Av. Brasil.

Virgílio de Abreu, entre Major Ouriques e Juvêncio Soares.

Tiradentes, entre Senador P. Machado e 15 de novembro.

Felix da Cunha, entre Senador P. Machado e 15 de novembro.

General Câmara, entre Senador Pinheiro Machado e Deoclécio Pereira.

General Osório, entre Senador Pinheiro Machado e Deoclécio Pereira.

Ramiro Barcellos, entre Senador Pinheiro Machado e Assis Brasil.

General Portinho, entre Virgílio de Abreu e Fábio Leitão.

Andrade Neves, entre Ernesto Barros e Fábio Leitão.

Dr. Silvio Scopel, entre Ernesto Barros e Prolongamento da Riachuelo.

Dr. Milan Krás, entre Virgílio de Abreu e Sanga das Pedras.

Av. Getúlio Vargas, entre Aristides Moreira e Sanga das Pedras.

Ernesto Alves, entre Saldanha Marinho e Sanga das Pedras.

Mal. Deodoro, entre Mal. Floriano e Sanga das Pedras.

Juvencio Soares, entre Ernesto Barros e Sanga das Pedras.

Duque de Caxias, entre Cel. Izidoro Neves da Fontoura e Ernesto Barros.

Av. Gaspar S. Martins, entre Sanga das Pedras e Dr. Davi Barcellos.

D. Herminia, entre Dr. Davi Barcellos e D. Pedro II.

Avenida Brasil, entre Alarico Ribeiro e D. Pedro II.

Alto dos Loretos, a primeira quadra de ambos os lados as travessas da Avenida Brasil, a partir da rua Bento Gonçalves, até a rua Alarico Ribeiro, inclusive.

Art. 3.º - Quaisquer casos que surgirem na fiel interpretação e cumprimento dêste Decreto deverão ser encaminhados diretamente à Diretoria de Obras e Viação desta Prefeitura, para estudo e deliberação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 29 de março de 1961.

(ass) Moacyr Cunha Roesing

Prefeito Municipal.

(Livro de Decretos 9, de 24/3/1961 a 19/4/1963 - fundo Prefeitura Municipal - sem indexação).

Moacyr Roesing promoveu diversas obras urbanas em sua gestão, com destaque para a troca da iluminação pública por lâmpadas fluorescentes, com repercussão muito positiva na época, calçamento da Rua Júlio de Castilhos a paralelepípedos, regularização das sangas da Inês e do Lava-pés e melhoramento geral nas praças. Na Praça José Bonifácio, além de melhoramentos gerais, teve início a obra do orquidário que foi erguido no vazio deixado pela demolição do Mercado Público em 1957. A Praça Dr. Balthazar de Bem ainda conserva quele tempo o calçamento dos seus passeios com pedra portuguesa, ideia que foi trazida das calçadas de Copacabana, no Rio de Janeiro, e a Praça Borges de Medeiros ganhou um parque infantil.

Foi da administração Moacyr Roesing a instalação das primeiras sete casas que compunham o embrião da Vila Cristo Rei, hoje bairro.

Quanto às edificações, motivação do Decreto n.º 78, pouco a pouco a área central da cidade foi perdendo os chalés e construções em madeira, restando raríssimos ainda conservados. A prática, no entanto, seguia nos arrabaldes e fora da zona delimitada pelo decreto.

*A grafia do sobrenome do prefeito foi empregada conforme consta no livro de Decretos 9.

MR

Comentários

  1. Beleza! Nesta foto dá para visualizar a tela do cinema ao ar livre que ficava no fundo. Olhando em direção ao prédio do Banco da Província.

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