Em 26 de janeiro de 1892, foi sancionada a Lei N.º 35, que estabelecia o processo para as eleições federais. Em seu artigo 1.º do Título I, Capítulo I - Dos eleitores, determinava que são eleitores os cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos, já qualificados e alistados conforme lei anterior ou que se alistarem na forma desta lei . No parágrafo 1.º, estabelecia as condições de ser brasileiro: 1.º Os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2.º Os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira nascidos em país estrangeiro, se estabelecerem domicílio na República; 3.º Os filhos de pai brasileiro que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venha domiciliar-se; 4.º Os estrangeiros, achando-se no Brasil a 15 de novembro de 1889, não declararam, dentro de seis meses depois de ter entrado em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; 5.° Os estrangeiros que possuírem bens imó...