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Doação de terreno do município ao DAER - 1946

A imprensa tem noticiado a questão do prédio que abrigava dependências do DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, fechado em razão da transferência da autarquia para o vizinho município de Santa Cruz do Sul, e que está nos planos da Prefeitura Municipal para ocupação. 

Instalações do DAER - Avenida Brasil - www.ocorreio.com.br

Com o surgimento da notícia de que a Prefeitura protocolou um pedido para a entrega do referido prédio e instalações, localizado na Avenida Brasil e edificado sobre terreno doado pela municipalidade, foi invocada a cláusula do decreto de doação que reverte para o município o patrimônio repassado para o estado. Como existem no Arquivo Histórico vários encadernados contendo decretos a partir de 1936, uma busca revelou o volume número 03, datado entre 1943 e 1947. Nele consta o Decreto-Lei N.º 57, de 23 de outubro de 1946, instrumento legal referido, cujo artigo 2.º trata da reversão.



Livro de Decretos n.º 03 - 1943 a 1947, capa, folha 75 e 75v

Decreto-Lei n.º 57

Autoriza a doação de um terreno.

O Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, n.º 1, do Decreto-Lei federal n.º 1.202, de 8 de Abril de 1.939 e de acôrdo com a Resolução n.º 1.466/46, do Conselho Administrativo do Estado,

Decreta:

Art. 1.º - É o Municipio autorisado a transferir para o Estado do Rio Grande do Sul, gratuitamente, o terreno baldio pertencente ao seu patrimonio, situado nesta cidade, à Avenida Brasil e que mede cento e setenta e sete metros e oitenta centimetros (177,80 cm) de frente, por trinta (30) metros de fundos, com as seguintes confrontações: frente (Oeste) para a mencionada Avenida Brasil; fundos (Leste), com o Cemiterio Municipal, por outro lado (Sul) para a rua n.º 5, para o fim especial de nele ser instalada a Residencia do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem.

Art. 2.º - O referido imovel reverterá ao Patrimonio do Municipio, caso lhe seja dado fim diferente ao previsto no artigo anterior, com todas as suas benfeitorias independente de indenização.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, 23 de Outubro de 1946.

(as) Cyro da Cunha Carlos

Prefeito

Resta agora aos munícipes torcerem pela reinserção daquele patrimônio aos bens da municipalidade e que o ponto nobre e conhecido da zona norte da cidade volte a ter reaproveitamento e manutenção.

MR

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