Em tempos em que a cidade necessita da balsa para transpor o Jacuí em razão das obras na Ponte do Fandango, importante lembrar que o passado está pleno de experiências envolvendo este tipo de transporte e que as condicionantes do presente acabaram por fazer dele uma saída viável.
Desde tempos muito remotos na história de Cachoeira que as balsas têm sido utilizadas e os serviços ligados a ela controlados pela administração municipal. Igualmente a contratação da construção, manutenção e supervisão dos serviços ficavam a cargo da municipalidade.
Em 1909, a Intendência Municipal, tendo à frente o Coronel Isidoro Neves da Fontoura, firmou contrato com o construtor Ricardo Kellermann, que havia prestado o mesmo tipo de serviço à municipalidade da vizinha Rio Pardo, para que construísse uma barca do tipo caverna e movida a vapor às expensas dos cofres municipais.
Os termos do contrato, lavrado pelo então secretário Jacintho Godoy Gomes, que viria a se tornar um dos mais famosos psiquiatras da história do Rio Grande do Sul, são os seguintes:
(Início da transcrição)
Contracto que faz a Intendencia Municipal com o sr. Ricardo Kellermann, para a construcção de uma barca, pela seguinte forma:
I.
O contractante obriga-se a construir para esta Intendencia Municipal, uma barca de caverna, propria para ser movida a motor, em condições de typo e solidez, identicas às da que confeccionou para o Municipio de Rio Pardo - e pelo preço de Rs. 3.000$000 (tres contos de réis)
II.
A barca terá as seguintes dimensões: comprimento - 8 metros e 25c. e larguma 4 metros e 25c., offerecendo capacidade e resistencia para receber peso de 7 cargas ou sejam 10.500 kilos
III.
O contractante tem o prazo de oito mezes, a contar do dia em que se assigna o presente contracto - para entregar à Intendencia, nesta cidade, a barca, completamente acabada, lançada em agua e apta a ser movida.
IV.
O valor della, que é a importancia de Rs. 3.000$000 (tres contos de réis), a Intendencia pagará em tres prestações de conto de réis nos seguintes prazos: a 1ª, um mez depois da assignatura deste; a 2ª, quando o contractante puser nesta cidade o material da barca, em ponto de armal-a, a 3ª no dia da entrega definitiva, depois da obra examinada e achada segundo as condições deste contracto, pelo engenheiro municipal.
V.
Qualquer uma das partes contractantes que deixar de cumprir o que se contém em quanto acima ficou dito, incorrerá n'uma multa do valor de Rs. 500$000 (quinhentos mil réis).
Em tempo: O prazo de oito mezes a que se refere a clausula 3ª fica reduzido a sete mezes.
E para clareza eu, Jacintho Godoy Gomes, Secretario do Municipio, lavrei o presente contracto, com as cinco clausulas acima que os contractantes leram, acharam conforme e assignaram sobre 3.300 de estampilhas federaes.
Intendencia Municipal de Cachoeira, 9 de Agosto de 1909.
Isidoro Neves da Fontoura intendente m.al
Ricardo Kellermann
(fim da transcrição)
(IM/GI/AB/C-001, fl. 62 e 62v)
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| CM/GI/AB/C-001, fl. 62 |
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| CM/GI/AB/C-001, fl. 62v |
As barcas do tipo caverna são construídas sobre estrutura de cavername, ou seja, elementos transversais semelhantes a costelas, o que dá forma e solidez ao casco, tanto de madeira quanto de metal. Este tipo de embarcação, com seu formato hidrodinâmico, oferece robustez e resistência.
A diferença entre barca e balsa é mais regional ou técnica, pois ambas são de fundo chato e próprias para transporte, sendo balsa empregada geralmente para travessias curtas de passageiros, veículos e cargas.
Mirian Ritzel


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