Em 1834, quando o Brasil vivia seus primeiros anos de independência, ainda havia muita coisa a ser descoberta sobre o comportamento da população dispersa em território enorme. Mesmo que em 1.º de outubro de 1828 um compêndio de leis tenha organizado minimamente o funcionamento das câmaras municipais e, consequentemente, a administração pública no Império, muitos aspectos da vida nas comunidades necessitavam de atenção, até para aperfeiçoamento de regras e estabelecimento de legislação específica.
O primeiro Código Penal do Império foi aprovado em 1830 e nele eram bem distintas as punições entre homens livres e escravizados. Segundo a Agência Senado, "ao longo de 313 artigos, o novo código buscava coibir crimes tão diversos quanto a tentativa de derrubar o imperador, a compra de voto (nas eleições para senador, deputado, juiz de paz etc.), o abuso de autoridade, a falsificação de moeda, o estelionato, a pirataria marítima, o vandalismo, o aborto, o estupro, o adultério, o casamento não autorizado pelos pais, a mendicância e até a vadiagem".
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/codigo-criminal-de-1830-foi-marco-importante-na-organizacao-do-brasil.htm
Uma das necessidades da época era conhecer os tipos de crimes e contravenções que se praticavam nos diferentes recantos do Império. E com vistas a estabelecer uma estatística, a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça da Regência* emitiu um aviso a todos os presidentes de províncias no Brasil, para que informassem o estado de civilização e moralidade no Império.
O Aviso N.º 12, emitido em 23 de abril de 1834, impresso em Porto Alegre a mando do Presidente da Província, Antônio Rodrigues Fernandes Braga, que o assinou apenas como "Braga", está preservado no acervo documental do Arquivo Histórico, comprovando que os questionamentos também chegaram à Vila Nova de São João da Cachoeira.
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| Aviso de 23/4/1834 - CM/DA/Avisos - Caixa 1 |
O teor do aviso é o seguinte:
(Início da transcrição)
AVISO.
Nº 12.
ILLMO. E EXMO. SNR. - Sendo de absoluta necessidade a organisação de huma statistica dos crimes perpetrados neste Imperio , até para que chegue ao conhecimento d'Assembléa Geral , e possa esta faser Leys adequadas ao estado de civilisação e moralidade do mesmo Imperio : Ordena a Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo , que V. Exa. exigindo-a dos respectivos Juizes , envie a esta Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça , de 6 á 6 mezes infalivelmente hum Mappa de todos os crimes commettidos nessa Provincia , com especificada declaraçaõ dos nomes de seus authores e complices , se livres , ou escravos , suas naturalidades , idades , empregos , ou genero de vida , e das circunstancias aggravantes ou attenuantes , que tiverem occorrido no momento de taes crimes se perpetrarem ; Esperando a mesma Regencia que V. Exa. empregará todo o seu cuidado e zello , a fim de que os referidos Mappas venhão exactos , e com todas as declarações exigidas , como convem , e muito se lhe recommenda. -- Deos Guarde a V. Exa. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1834.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Senhor Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul.
Cumpra-se e registre-se , - Porto Alegre 27 de Maio de 1834
Braga.
(Fim da transcrição em CM/DA/Avisos - Caixa 1)
Outro aviso, de teor semelhante, chegou ao Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul e foi mandado imprimir para distribuir às câmaras municipais em 26 de junho de 1834 e assim está redigido:
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| Aviso de 12/6/1834 - CM/DA/Avisos - Caixa 1 |
(Início da transcrição)
AVISO.
Nº 16.
ILLMO. E EXMO. SNR. - Tendo-se ordenado por Aviso de 23 de Abril passado , que V. Exa. exigisse dos respectivos Juizes , e remetttesse a esta Secretaria d'Estado de seis a seis mezes , hum mappa de todos os crimes commettidos nessa Provincia , a fim de poder-se organisar huma statistica moral que ponha o mais aproximadamente que for possivel a Assembléa Geral , e o Governo , em estado de poderem dar as providencias que forem mais adequadas a previnir e punir os delictos , e convindo obter-se todos os esclarecimentos essenciaes para o referido fim : Ordena a Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo , em additamento do sobredito Aviso , que V. Exa. expessa as ordens convenientes , não só a todos os Juizes de Direito dessa Provincia , para que no fim de cada sessão dos Jurados a que presidirem , remmettão a V. Ex. huma relação circunstanciada dos criminosos processados em ambos os Conselhos com declaração da natureza dos crimes , idade , naturalidade , sexo , e qualidade dos delinquentes , e quaesquer occorrencias notaveis que hajão sobrevindo , como aos Juizes de Paz para o fazerem igualmente todos os trez mezes , dos diversos processos que tiverem sido julgados em seus respectivos Districtos , recommendando V. Exa. tambem as Camaras Municipaes , que cooperem quanto estiver ao seu alcance para que todas estas informações sejão feitas com a maior exacção possivel. E sendo igualmente necessario que o Governo tenha com a maior brevidade conhecimento de factos tão interessantes , V. Exa. enviará trimestralmente , e não de seis a seis mezes , como anteriormente se ordenara , ou com a maior promptidão , as referidas informações a proporção que as for recebendo. O que hei por mui recommendado a V. Exa. - Deos Guarde a V. Exa. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1834.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Senhor Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Cumpra-se e registre-se , Porto Alegre 26 de Junho de 1834
Braga.
(Fim da transcrição em CM/DA/Avisos - Caixa 1)
Ainda que uma resposta formal aos dois avisos não tenha sido localizada, arquivos da justiça e da polícia, constantes do acervo do Arquivo Histórico, confirmam que os crimes cometidos por aqui se enquadravam na tipologia que, a rigor, se reproduzia nos diferentes quadrantes do Império, como bebedeira, vadiagem, práticas de jogos de azar e capoeiragem, ajuntamentos, brigas, agressões físicas, desrespeito a autoridades, furtos e roubos, assassinatos, defloramentos, dentre outros.
*Regência: período histórico brasileiro vivenciado entre 1831 e 1840, ou seja, entre a abdicação de D. Pedro I e sua ida para Portugal e a ascensão de D. Pedro II como imperador ao completar 14 anos. Na ausência do monarca, a administração era feita por regentes.
Mirian Ritzel


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