Em 1891, Anna Gomes Moreira de Carvalho, possuidora de uma chácara no Alto do Amorim, devidamente documentada, envolveu-se numa questão com a administração municipal que requeria uma porção do terreno da dita chácara para utilidade pública.
| Ilustração feita com auxílio da IA |
Para resolver o problema, a proprietária da chácara enviou um requerimento aos membros da junta administrativa da época.
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| Requerimento de Anna Gomes Moreira de Carvalho - 8/8/1891 - JM/OF/CR-Cx. 1 |
(Início da transcrição do requerimento, código JM/OF/CR-Caixa 1, datado de 8/8/1891)
Cidadão Presidente e mais Membros da Intendencia Municipal
Anna Gomes Moreira de Carvalho, é senhora e possuidora de uma chacara, sita nos suburbios desta Cidade em vírtude de escriptura primitiva de doação dactada de 1820, e, successivamente por compra á Antonio Vicente da Fontoura e sua mulher, os quaes tambem compraram, dita chacara, á João Francisco Ilha e Silva e sua mulher; sendo, finalmente, doada á suppe. a mesma chacara, como de sentença proferida aos 20 de dezembro de 1879.
Acontece, porem, que - á despeito dos documentos publicos da suppe. expressarem, com a admiravel uniformidade, clara e terminantemente quaes as divisas da referida chacara - essa digna Intendencia chama á posse de certa porção do terreno, que margêa o arroio denominado - Amorim - prejulgando-o de utilidade publica, para o fim de declaral-o - terreno de logradouro.
Não quer, a suppe. acatando os escrupullos que actuam em nosso espirito, discutír a precedencia do direito de sua propriedade, para só ter em vista a harmonia que deve presidir entre munícipes e sua digna representante. Abre mão, pois, a suppe. do direito que lhe assiste de provar em juizo o seu bom direito para, com a melhor vontade, por este acto seu, reconhecer o logradouro publico, que a digna Intendencia entende util e necessario aos seus administrados; cessando assim quaesquer duvidas futuras.
Parece, porem, que em vista dos documentos e espontaneo procedimento da suppe. como ficará para todo tempo constando do archivo da digna Intendencia, não se lhe poderá negar a resalva, ora pedida, de reverter em beneficio da suppe. e seus successores a propriedade desse mesmo terreno, desde que seja, elle, julgado fucturamente não mais de utilidade publica, o que motivou a actual declaração de terrenos de logradouro. E, outrossim a garantir de direito para si e seus successores de aproveitamento das agoas do arroio Amorim, para qualquer empreza, que d'ellas necessite, não embaraçando o seu uso publico e resguardados os direitos dos proprietarios visinhos.
Nestes termos, a suppe., tendo necessidade de mandar cercar o restante da sua propriedade pede-vos: que mandeis um empregado competente afim de demarcar e assistir o trabalho respectivo; servindo se, mais, designar dia e hora.
E. R. Mce.
Cachoeira, 8 de Agosto de 1891
Anna Gomes de Carv.º
(Fim da transcrição do requerimento)
Ao contrário do que se imaginaria, a proprietária da chácara, que outrora pertencera ao Comendador Antônio Vicente da Fontoura, abriu mão de discutir a posse - que era legítima - oferecendo o terreno requerido como de utilidade pública pelos administradores municipais para que dele fizessem uso como logradouro público. No entanto, requeria fosse reconhecido o direito de propriedade aos seus sucessores caso o terreno futuramente deixasse de ser utilidade pública, assim como jamais embaraçar o direito de aproveitamento das águas do arroio por ela, pelos seus e por qualquer empresa, não restringindo o seu uso ao público.
Anna Gomes Moreira de Carvalho demonstrou, com seu ato, grande civilidade e senso de cidadania, reconhecendo a importância de manter a harmonia com as autoridades mas, ao mesmo tempo, exigir delas a reciprocidade de não cercear direitos que lhe eram legítimos para os seus sucessores também e a todos que necessitassem servir-se das águas do arroio Amorim.
Mirian Ritzel


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