No encadernado das leis do Conselho Municipal promulgadas em 1917, encontra-se a Lei nº 58, de 19 de março do citado ano em que há a concessão de terreno para a Capela de Santa Josefa.
Transcrevemos, abaixo a referida lei:
Lei nº 58, de 19 de março de 1917
Autoriza o Intendente a ceder gratuitamente um terreno no Bairro Rio Branco, para nelle ser edificada a Capela de Santa Josepha.
Francisco Fontoura Nogueira da Gama, Intendente do Município de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 17 nº 4, da Lei Organica, que o Conselho Municipal approvou, em sessão extraordinária, de 19 de março do corrente anno, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Intendente Municipal autorisado a fazer doação gratuita de um terreno no Bairro Rio Branco, de 8 metros de frente, na continuação da rua 15 de Novembro, com fundos a intestar na antiga chacara Potrinho, para nelle ser edificada a capella de Santa Josepha.
§ unico - O Intendente estabelecerá commissão encarregada da referida construção todas as condições que forem convenientes, no interesse da municipalidade e do embellezamento da cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Intendencia Municipal de Cachoeira, 11 de agosto de 1917.
Francisco Fontoura Nogueira da Gama
Nesta Secretaria do Municipio foi registrada e publicada a presente lei, aos 12 de agosto de 1917.
Mario Godoy Ilha
Secretario
Fonte: IM/CM/AL/L-005
Fonte: IM/CM/AL/L-005
Legal,eu gosto de ler sobre coisas históricas, pois as coisas acontecem feitas pelas mãos dos homens e chegam até nosso tempo.
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