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Segurança - uma ânsia de todos os tempos

As questões de segurança, embora pareçam ser um problema moderno, sempre estiveram no topo das preocupações dos cidadãos cachoeirenses. Ao tempo do início da povoação, ainda no século XVIII, dentre outras, a ameaça de ataques dos índios selvagens, chamados pelos padres de infiéis, atemorizava as famílias dos primeiros moradores. 

No primeiro livro de assentos de óbitos da Diocese de Cachoeira do Sul há registros de mortes provocadas por ataques de índios, como o caso ocorrido em 9 de setembro de 1796, quando foram atacados e desgraçadamente mortos pelos infiéis tupis Maria Pedroza, viúva de 70 anos aproximadamente, a filha Luzia Garcia, viúva, e os netos Roza, solteira, e os menores Felippe, de 10 anos, e Joanna, sete anos. Como se vê, aqueles eram tempos de vida selvagem e abandono à própria sorte...

Houve períodos de revoluções, especialmente a Guerra dos Farrapos, quando por diversas vezes a vila foi tomada ora por legalistas, ora por farroupilhas. O medo andava por todos os lares e os recursos de proteção eram poucos e ineficazes. Depois veio a revolução federalista, quando o pavor espreitava todas as casas e, no primeiro quartel do século XX, todas as revoluções que faziam entrar e sair tropas da cidade, com riscos de assaltos e violações.

Mas não só para se proteger nos conflitos o povo necessitava de segurança, mas também de proteção à espoliação de seus bens. Roubos, incluindo os de escravos, são relatados em documentos da justiça preservados no Arquivo Histórico. Um deles relata o roubo de porcos ocorrido em Restinga Seca, então freguesia de Cachoeira, em 13 de maio de 1830. Naquela ocasião, João Batista de Miranda acusou Florentino Gonçalves Padilha de lhe surrupiar quinze Porcos Capados, e tres pórcas, e hum Leitão...


Auto de Corpo de Delito - Roubo de Porcos - 13/5/1830
- Documentos da Justiça

Nas décadas de 1920/1930, quando a cidade em franco desenvolvimento já ostentava belas moradias, os casos de furtos a residências e de larápios sendo surpreendidos em estabelecimentos faziam parte da rotina. Para oferecer segurança às famílias, além de assistência em emergências, foi criada a Guarda Nocturna Particular da Cidade de Cachoeira, cujo regulamento foi impresso e chegou até nossos dias graças a um arquivo particular.

Regulamento da Guarda Noturna Particular
- AP Arquivo Histórico

A Guarda Noturna Particular da Cidade de Cachoeira tinha obrigações e regras expressas em cinco artigos no seu regulamento:
1.º - A Guarda Nocturna Particular é um corpo de segurança que tem por fim prestar serviços àquelles que se inscreverem como assignantes, guardando as propriedades, bem assim, prestando aos mesmos, auxilios que, em qualquer emergencia se tornem necessarios.
2.º - Entre os serviços que a Guarda Nocturna Particular deve prestar aos seus assignantes contam-se os seguintes: Chamar medicos, parteiras, Assistencia Publica, etc.
3.º - Só será admittido ao serviço da Guarda o candidato que apresentar attestado de conducta fornecido pela Chefatura de Policia e provar saber ler e escrever e não soffrer de molestia que o impossibilite ao desempenho de suas funcções.
4.º - Durante o serviço os guardas usarão um distinctivo approvado pela Municipalidade, afim de serem facilmente identificados. Os assignantes terão tambem um distinctivo para se fazerem conhecer no momento de ser invocado o auxilio do guarda particular.
5.º - Se qualquer cousa ouver o guarda irá ao telephone mais proximo e communicar-se-á com a guarda da Sub-Prefeitura, afim de tornar mais efficaz o auxilio.

A seguir, o regulamento trata do DEVER DO GUARDA:
1.º - Logo que entrar de ronda, verificar [rasgado] portas das casas dos assignantes acham-se fechadas.
2.º - Acompanhar o assignante e despertal-o, ou pessoa de sua familia, todas as vezes que lhe for ordenado.
3.º - Transmittir recado do assignante para qualquer pessoa que resida no perimetro da quadra em que acha-se destacado.
4.º - Fazer aviar receitas na pharmacia, chamar medico ou parteira.
5.º - No caso de incendio, dar immediato aviso pelo telephone a Sub-Prefeitura.
6.º - Tratar com urbanidade a todas as pessoas que se lhe dirijam, ainda mesmo que estas procedam de modo diverso.
7.º - Levar ao posto mais proximo pessoas suspeitas que conduzirem, a noite, volumes ou objectos cuja procedencia não saibam explicar.
8.º - Não intervir em desordens, a não ser que para isso o guarda policial peça a sua intervenção.
9.º - Ter irreprehensivel conducta.
10.º - Não abandonar o serviço em que se acha destacado, sob pretexto algum.
11.º - Não falhar ao serviço sem aviso previo, sob pena de na primeira vez ser multado (10$000) e pela segunda demittido.
12.º - Havendo luz nas casas dos assignantes, horas mortas, verificar a causa.
13.º - Apresentar-se nas horas de serviço com fardamento limpo, assim como os distinctivos e convenientemente calçado, sob pena de demissão.
14.º - O guarda entrará de ronda no inverno ás 22 horas e no verão, ás 22 1/2 horas até o clarear do dia, de modo a se divulgar qualquer vulto na distancia de duas quadras.
15.º - Todos os guardas, depois de retirarem-se de seus postos terão que comparecer à Sub-Prefeitura.
16.º - Durante o serviço todos os accidentes, serão notificados para communicar ao escriptorio.
17.º - Todo o guarda que fôr encontrado dormindo ou alcoolisado, em seu posto, será punido severamente.

Como se vê, a Guarda Noturna Particular oferecia bem mais do que segurança, mas assistência e socorro nas necessidades dos contratantes de seus serviços. Longe vai na memória dos mais velhos a figura do guarda noturno, sujeito que varava as noites em vigília e, vez em quando, soava um apito, dando tranquilidade e bom sono a todos.

MR

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