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Fuga de presos

Nos tempos que correm, são bastante comuns notícias de fugas de presos das penitenciárias, nome que as cadeias recebem hoje. Os homens, quando privados de sua liberdade, normalmente fazem de tudo para recuperar o direito de ir e vir, mesmo que para isso tenham que novamente incorrer em delitos.

Um encadernado do período Câmara Municipal, em que eram lavradas cópias de correspondências expedidas, há o interessante registro de uma fuga de presos no ano de 1834. Além do episódio, o documento registra as más condições da cadeia que, à época, funcionava em casa alugada pela Câmara, e também a inoperância da guarda que deveria zelar pela segurança do local. Outro dado interessante é o elevado número de evadidos, o que demonstra que, apesar de ainda pequena, a Vila Nova de São João da Cachoeira tinha muitos transgressores.

Eis o teor:

Illmo. Snr. Constando a esta Camara que na noite de 14 para 15 do corrente se evadirão 19 presos da Cadeia desta Villa que athe como he notorio levarão o Armamento dos Guardas Municipaes Permanentes que estavão de Guarda a mesma Cadeia, a cuja fuga deu lugar segundo para não só abandono a que se achava a guarda como tão bem a falta de disciplina, por que tendo-se anteriormente evadido 6 prezos nenhum procidimento houve que responsabilizasse os Soldados que se achavao de guarda; o que demonstra alguma Omissão da parte de VS.ª . A Camara Municipal devendo cumprir o disposto no Art.º 58 da Lei do 1.º de O.bro de 1828 preciza que V.S.ª informe com urgencia o que tem ocorrido a semelhante respeito, assim como as providencias que tem tomado para serem aprehendidos os referidas prezos Ds Gs a VS.ª. Camara Municipal da Villa da Caxoeira em Secção Permanente de 23 de Junho de 1834. Illmo. Snr Gaspar Francisco Glz Juiz de Paz do 1.º Destrito desta Villa em exercicio = O Prezidente JOze Perª da S.ª = O Secretario Luiz Roiz d Castro e Silva. (CM/S/SE/RE-005, fls. 52 e 52v).


CM/S/SE/RE-005, fl. 52

O artigo 58 da Lei de 1.º de outubro de 1828, referido no documento, diz o seguinte: 

Art. 58. Darão parte annualmente, ou quando convier, ao Presidente da Provincia e Conselho Geral das infracções da Constituição, e das prevaricações, ou negligencias de todos os empregados.

A denúncia da Câmara relatando o ocorrido foi feita ao Juiz de Paz do 1.º Distrito da Vila, cirurgião-mor Gaspar Francisco Gonçalves, pelo presidente Joze Pereira da Silva. Que providências foram tomadas? 

Uma das maiores preocupações das autoridades da época era justamente a de dotar a Vila de Cachoeira de uma cadeia com as condições exigidas para cumprimento adequado das prisões e garantir a segurança tanto dos presos quanto da comunidade, o que casas alugadas, pela improvisação do uso, não garantiam. Para isso, desde 1830 os vereadores tentavam meios para construção da cadeia, cuja planta, ao custo de 100 mil réis, foi confeccionada por João Martinho Buff. 

Apesar do empenho, a solução só veio com a construção da Casa de Câmara, Júri e Cadeia - o Paço Municipal, atual Museu, finalizada em 1864, e para onde foram transferidos os presos em 16 de março de 1865.

Casa de Câmara, Júri e Cadeia - Museu Municipal

MR

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