A Constituição Brasileira de 1891 garantia liberdade de imprensa, porém proibia o anonimato. Os veículos de comunicação escrita, que era os que havia, não podiam publicar matérias sem assinatura dos autores. Uma alternativa para driblar o anonimato era a utilização de pseudônimos, aliás prática bastante comum.
Era obrigação dos administradores municipais exigir dos proprietários de jornais ou revistas a assinatura de um termo de responsabilidade em que se obrigavam atender à legislação federal e estadual, publicando artigos e outros escritos devidamente firmados por seus autores.
No dia 4 de janeiro de 1905, o gerente do jornal Rio Grande, Gustavo Moritz, assinou o documento, comprometendo-se também a comunicar à Intendência eventual mudança de endereço das oficinas tipográficas.
Eis o documento, cuja lavratura foi feita em antigo livro da Câmara Municipal:
Livro de Termos e Autos - CM/OF/TA-005, fl. 19 |
Termo de responsabilidade assignado pelo Snr. Gustavo Moritz, como gerente do jornal Rio Grande, que se publica nesta cidade e pertencente a uma sociedade anonyma
Aos quatro dias do mez de Janeiro de mil novecentos e cinco, na Secretaria da Intendencia Municipal desta cidade de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul, perante o dr. Viriato Gonçalves Vianna, Intendente em exercicio, compareceu o Snr. Gustavo Moritz e declarou que vinha assignar o termo de responsabilidade do jornal chamado "Rio Grande", pertencente a uma sociedade anonyma, e que se publica nesta cidade, à travessa General Osorio.
Nesta occasião, o referido dr. Intendente declarou ao gerente daquella folha que, [ilegível*] do §16 do artigo 71 e §12 do artigo 72 da Constituição da Republica e da do Estado, é prohibido o anonymato na imprensa, cumprindo sejam os escriptos firmados pelos seus respectivos auctores. Outrosim fez-se sentir ao gerente do Rio Grande a obrigação em que ficava de vir declarar a esta Intendencia o logar para onde porventura transfiria as suas officinas typographicas. Art 383 do Cod. Penal. E para constar, eu, Mario Barros, lavrei este termo que assignam o dr. Viriato Gonçalves Vianna e o sr Gustavo Moritz.
[assinaturas de ambos]
Rio Grande - edição de primeiro ano de fundação - 20/9/1905 |
*Provavelmente abreviatura do Título IV - "Dos Cidadãos Brasileiros".
MR
A Constituição de 1891 garantia a liberdade de imprensa e no entanto, falando só em Cachoeira, o jornal A Palavra tinha as paredes esburacadas a bala! Borges de Medeiros e nossos intendentes nunca respeitaram essa liberdade!
ResponderExcluir