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Praça arrendada?

As praças são espaços públicos, para convivência, lazer e descanso das populações urbanas. Como são locais abertos e normalmente com tratamento paisagístico, privilegiando a natureza, como jardins e arborizações, raramente possuem edificações que, quando existem, têm a finalidade de atender necessidades básicas da população ou a manutenção do espaço. 

Chama atenção que, em Cachoeira, houve a tentativa de arrendar uma praça. Trata-se da Praça Borges de Medeiros, a popular "Praça da Caixa d'Água". Em 2 de dezembro de 1929, a Intendência Municipal publicou um edital para arrendá-la, incluindo na negociação a casa existente.

Praça Borges de Medeiros - foto de 1927 - Acervo MMEL


Praça Borges de Medeiros fechada a muros - frente para a Rua Júlio de Castilhos
- Acervo Claiton Nazar

Dizia o edital, que foi publicado no jornal O Commercio, edição do dia 4 de dezembro de 1929, à página 4:

Intendencia Municipal

EDITAL

Praça Dr. Borges de Medeiros

Arrendamento da Praça, inclusive a casa existente

De ordem do sr. Intendente Municipal torno publico que se acha aberta, nesta Secretaria do Municipio, concurrencia publica para o arrendamento do recinto a Praça Borges de Medeiros, inclusive o predio existente.

Os concurrentes ficam obrigados:

1.º - A installar um baar dentro do recinto da Praça, de construcção leve e de estylo moderno, de modo que occupe o menor espaço possivel;

2.º - A conservar, a sua custa, durante todo o tempo do contracto, os jardins, de forma que as flores e arvores de ornamento nada venham a soffrer.

3.º - A manter permanentemente um guarda que se encarregue de zelar pela praça evitando estragos etc.

4.º - A explorar e cuidar as pelouses* existentes na praça, da fórma que julgar mais conveniente, podendo para esse fim entrar em accordo com os clubs de tennis existentes;

5.º - A pagar mensalmente, aos cofres municipaes, o arrendamento respectivo;

6.º - A apresentar um fiador idoneo para melhor garantir as obrigações que assumir;

A praça continuará a servir de logradouro publico e o proponente ficará obrigado a fechal-a ás 11 horas da noite no inverno e a uma da noite no verão.

O prazo de arrendamento será de 2 annos a contar da data da lavratura do contracto.

As propostas deverão mencionar o preço de arrendamento annual e o nome do fiador do proponente.

As propostas deverão ser apresentadas até ás 15 horas do dia 15 do corrente a esta Secretaria, onde serão abertas e lidas na presença dos interessados.

Outros quaesquer esclarecimentos serão ministrados nesta Secretaria a quem os solicitar.

Secretaria da Intendencia Municipal de Cachoeira, 2 de dezembro de 1929.

Emiliano Antonio Carpes

Secretario do Municipio


Na documentação relativa a contratos celebrados pela Intendência Municipal não consta nenhuma alusão ao arrendamento da praça, frustrando a expectativa da administração em repassar à iniciativa privada a manutenção daquele aprazível logradouro público.

*Pelouse (do francês): parte gramada aberta ao público e provavelmente, no caso da praça, utilizada pelos praticantes do esporte do tênis. 

MR

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