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Mostrando postagens de maio, 2012

Arquivo Histórico Divulga Estudo Genealógico

No último sábado, 26 de maio de 2012, Irajá Figueiró e família receberam um grupo de conselheiros do COMPAHC, na Estância do Lageado, sítio histórico farroupilha. No belo local, Maria Lucia Mór Castagnino, estudiosa de genealogia do Arquivo Histórico, discorreu sobre o estudo que ela e o anfitrião organizaram, por ocasião da Mostra de Genealogia - Povoadores de Cachoeira do Sul. Foi abordado desde Manoel Carvalho da Silva (nascido em 1725, em Portugal) até os netos de Irajá, passando pela família Ourique e chegando  aos atuais descendentes Figueiró, abrangendo nove gerações, em linha direta. Fotos: Renato Thomsen

Terreno para a Capela de Santa Josefa

No encadernado das leis do Conselho Municipal promulgadas em 1917, encontra-se a Lei nº 58, de 19 de março do citado ano em que há a concessão de terreno para a Capela de Santa Josefa.  Transcrevemos, abaixo a referida lei: Lei nº 58, de 19 de março de 1917                                 Autoriza o Intendente a ceder gratuitamente um terreno no Bairro Rio Branco, para nelle ser edificada a Capela de Santa Josepha.       Francisco Fontoura Nogueira da Gama, Intendente do Município de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul.      Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 17 nº 4, da Lei Organica, que o Conselho Municipal approvou, em sessão extraordinária, de 19 de março do corrente anno, e eu promulgo a seguinte resolução:        Art. 1º - Fica o Intendente Municipal autorisado a fazer doação gratuita de um terreno no Bairro Rio Branco, de 8 metros de frente, na continuação da rua 15 de Novembro, com fundos a intestar na antiga chacara Potrinho, para nelle ser ed

Instalação de Bomba de Gasolina na Sete

O Ato 1.1194, de 22 de julho de 1927 concedeu licença ao Dr. João Minssen para instalar à praça José Bonifácio, em Cachoeira do Sul, uma bomba destinada ao fornecimento de gasolina a varejo. Conforme Decreto nº 250, de 18 de janeiro daquele mesmo ano, as instalações de bombas estariam entre si, em distâncias mínimas de três quadras edificadas; contados em linha reta para cada rua. Os aparelhos só poderiam ser colocadas à rua 7 de Setembro e ruas paralelas, inclusive rua Júlio de Castilhos. Tendo por ponto de partida para a contagem das distâncias o referido no decreto, o local fronteiro ao prédio nº 175 da rua 7 de Setembro, em cujo local já se encontrava instalado uma bomba. Na foto, a seguir, tirada na praça José Bonifácio, ao lado do prédio do atual Palácio Legislativo, vê-se ao fundo, ao lado do braço da última moça, à direita, a bomba de gasolina permitida pelo citado ato. Imagem: Acervo de Eduardo Minssen Fonte: IM/GI/DA/ADLR-010, p. 181-183; 212.

Ministro Homenageado

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, o cachoeirense Marco haupp, em visita ao Executivo Municipal, em 12 de abril de 2012, recebeu das mão de nossa colega Maria Lucia Mór Castagnino, um exemplar do livro "A Minha Cachoeira", escrito pelo seu pai , o historiador João Carlos Mór. Imagem: Jornal do Povo

Tráfego de Veículos Pesados e Estacionamento nas Ruas de Cachoeira

Em 1926,considerando que o calçamento a paralelepípedos não permitia o tráfego de veículos pesados, e que já se achava calçada grande parte da cidade, e havendo a necessidade de modificação nas normas de estacionamento  foi criado o Decreto nº 245, de 24 de setembro de 1926.  Determinava, o decreto, a proibição do trânsito de carretas de duas rodas, bem como de todo veículo de carga sem mola, e o trânsito de veículos com peso maior de 1.500 kg. Marcava o prazo de 30 dias para os proprietários  colocarem molas em seus veículos.  E sobre o estacionamento, determinava que os veículos poderiam estacionar em qualquer lado dos passeios somente o tempo necessário para embarque ou desembarque dos passageiros. Fora desse tempo, poderiam estacionar junto aos passeios do lado em cuja direção seguiriam e, unicamente, quando em serviço; quando livres, somente na frente da casa, garagem proprietária ou em locais indicados pela subintendência. Fonte: IM/GI/DA/ADLR-010, p. 168 e 169.