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Mostrando postagens de outubro, 2014

Das construções que ameaçam ruína

Recentemente a imprensa local divulgou que a Prefeitura Municipal multou um proprietário de terreno central da cidade em razão do desmoronamento de seu muro. Esta ação da Prefeitura não é novidade e se respalda no cumprimento da legislação que disciplina a vida dos cidadãos no recinto da cidade. O Código de Posturas da Câmara Municipal, promulgado em 1862, já dispunha sobre a matéria em seu Capítulo 3.º e, apesar do decurso do tempo, apresenta resoluções muito semelhantes às que hoje vigoram e são cobradas dos transgressores. Eis a redação de 1862: CM/S/SE/RPL-002, fl. 28 e 28v. Capitulo 3.º Dos edificios que ameação ruina e outros precipicios. Artigo 16 - Quem tiver casa, muro , ou qualquer outro edificio em ruina no alinhamento da rua ou praça, ou que em sua queda ou ruina possa offender a quem transitar na rua ou praça ou obstruil-a, será obrigado a reedificar ou demolir dentro de quinze dias contados da intimação, que lhes fará o fiscal por ordem da Camara. O contr

Primeiras letras para meninas

A educação no Rio Grande do Sul teve impulso tardiamente. Além das questões de ocupação do território, que também foram tardias em relação ao restante do país em razão das disputas havidas entre Portugal e Espanha, o longo período da Revolução Farroupilha desviou o curso natural do desenvolvimento, embora o ideário farrapo preconizasse incentivos à educação. Em Cachoeira, as primeiras referências à educação formal só foram concretizadas depois do período revolucionário, quando houve a nomeação da primeira professora pública, D. Anna Francisca Rodrigues Pereira, em 1848. Seis anos antes disto, em plena Revolução Farroupilha, houve uma tentativa de instalação de uma classe de primeiras letras para meninas na Vila Nova de São João da Cachoeira. O Presidente da Província mandou expedir à Câmara um edital avisando que as pessoas que quisessem fazer oposição a esta cadeira poderiam manifestar-se... Tempos em que a educação ainda não era genericamente entendida como fator imprescindí

AH na IX Jornada Nacional de Educação - SIPROM

O Arquivo Histórico se fez representar na IX Jornada Nacional de Educação, promovida pelo Sindicato dos Professores Municipais - SIPROM, de 1.º a 3 de outubro.  No último dia, participantes da Oficina n.º 2, intitulada "Um novo olhar para o ensino de História", acompanhados pelo ministrante, o professor Cesar Augusto Jungblut, de Florianópolis, fizeram uma caminhada pelos principais pontos históricos do centro da cidade, buscando um novo olhar sobre os patrimônios que contam a história de Cachoeira do Sul. O passeio também constou de visita ao Museu Municipal ( www.museucachoeira.com.br ), onde o grupo foi recebido pela professora Sandra Liege Schumacher e guiado pela assessora técnica Elisabete Farias da Silva. Naquele importante espaço de memória, o professor Cesar Jungblut fez observações sobre o acervo exposto e deu sugestões da criação de caixas de memória, ferramenta muito utilizada para desenvolver a educação patrimonial. No Arquivo Histórico, culminância do pas

AH como extensão da sala de aula

O Arquivo Histórico do Município de Cachoeira do Sul, além de seus objetivos de guardar, preservar e difundir os documentos da nossa história, presta orientações aos pesquisadores e consulentes, encaminhando-os em seu afã de obter as informações que procuram, seja no seu próprio acervo, ou no de outras instituições culturais do Município. Na semana retrasada, buscando atender os alunos Samuel Vieira e Gabriel Corrêa Barbosa, da Escola Estadual de Ensino Médio Ciro Carvalho de Abreu, cujo tema da pesquisa era a Revolução de 1964, além de disponibilizar os jornais de época, a equipe do Arquivo Histórico recorreu ao professor de História Henrique La-Flôr, convidando-o a vir conversar com os alunos para responder sobre os acontecimentos do período, os desdobramentos do fato e a contextualização necessária para que aquele momento da vida brasileira fosse compreendido pelos jovens. Prof. Henrique La-Flôr e os alunos Samuel Vieira e Gabriel C. Barbosa Marcada a data, alunos e pro

Eleições

O Brasil está passando por mais um processo eleitoral, exercendo os cidadãos o salutar dever de contribuir, através do sufrágio, com o princípio democrático que rege a vida político-administrativa. Uma vez candidato, o cidadão tem que cumprir o rito de conquistar seu eleitorado e, se eleito, desempenhar as funções para as quais se credenciou.  Mas assim como houve muitas mudanças na sociedade brasileira, também o processo de escolha dos cidadãos que exerceriam funções públicas sofreu modificações em todas as esferas. Nos municípios, a partir de 1.º de outubro de 1828, com a instituição da lei que regia o funcionamento das Câmaras Municipais, no artigo 1.º, ficava determinado que as Câmaras das cidades seriam compostas por nove membros e, as das vilas, por sete membros e um secretário. Cachoeira, portanto, precisava eleger dentre os seus cidadãos probos sete vereadores. Dizia a referida lei: TITULO I FÓRMA DA ELEIÇÃO DAS CAMARAS Art.  1.º As Camaras das cidades se compo