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Mostrando postagens de setembro, 2019

Uma igreja no brasão da cidade

O brasão representativo do Município de Cachoeira do Sul porta em seu escudo, na meia parte superior esquerda, em fundo azul, a silhueta de parte do frontão da Igreja Matriz, hoje Catedral, numa referência mais do que oportuna ao que este templo representa na história local. Matriz eclesiástica de Cachoeira do Sul e testemunha da história da cidade, a Igreja Matriz chega aos 220 anos com o devido reconhecimento de sua importância. Inaugurada em 30 de setembro de 1799, desde então vem acompanhando todos os momentos históricos, fazendo parte deles em diferentes situações. Pela sua relevância, em 20 de janeiro de 1969, a Lei Municipal n.º 1379 considerou-a como monumento histórico. A lei, publicada no Jornal do Povo  do dia 23 de janeiro de 1969, tem o seguinte teor: Jornal do Povo , 23/1/1969, p. 3 Pela lei, foi considerada como "Monumento Histórico do Município de Cachoeira do Sul, a fachada da bicentenária IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, em virtude

E a revolução se avizinha...

Em 24 de setembro de 1835, antevendo problemas com a ordem e segurança públicas em razão do estouro da Revolução Farroupilha, o Juiz de Paz do Centro oficiou à Câmara Municipal comunicando-a da situação:  Officios = Do Js. de Páz do Centro = 24 de Septembro Corr.e = Que se responda disendo que com magoa recebeo a nuticia que no mesmo dá, porem que muito lhe louva o Zello que tem tomado sobre o bem estar do Municipio e que espera que Continue na serteza de que a Camara o cuadjuvara em tudo que estiver a seu Alcance. Que se fassa Publico por Editais fazendo Constár que no Municipio riscos não há de Ser perturbado; que sem que a Camara espera em Seus habitantes hajao de prestar se com união e obdiencia as Leys e a Authoridades legalm.e constituidas huma vez que o corrão serconstancias que exijão. E por ser dada a hora o Senr" Prezidente levantou a seção E para Constar se lavrou a presente Acta em que assignarão perante mim Manoel Alves Ferrás Junior Secret.º que o escrevÿ Jo

Armas ofensivas

Em tempos de discussão a respeito do rearmamento do cidadão, interessante se deparar com um edital do século XIX, do ano de 1862, em que a Câmara Municipal da Cidade da Cachoeira declarou  quaes as armas offensivas cujo uzo as autoridades policiaes poderão permittir, e os cazos em que o podem fazer, e para este fim adoptou a resolução seguinte, Artigo 1.º Hé prohibido trazer qualquer arma de fogo, cortante, perfurante ou contundente, excepto bengala e chapeo de Sol; sendo unicamente permittido aos officiaes de officio e carreteiros o uzo dos instrumentos proprios em quanto trabalharem, podendo removelos de um lugar para o outro durante o dia. 2.º As autoridades policiaes poderão conceder licença  1.º  para trazer armas de caça as pessoas insuspeitas e estabelecidas no lugar = 2.º para trazerem qualquer arma as pessoas que andarem em viagem ou nos campos, sendo os impetrantes pessoas de reconhecida probidade. Tanto no primeiro como no segundo cazo porem, se fará a express