Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2020

Chalés contaminados

Ainda em relação ao aparecimento de focos de peste bubônica em 1920, a Intendência Municipal teve que tomar a medida extrema de mandar atear fogo em  quatro chalés de madeira, residências que estavam contaminadas. Os chalés pertenciam a D.ª Amanda Campos que, legalmente, tinha direito à indenização de suas perdas. Como todos os processos que envolvem o poder público são caracterizados pela morosidade, somente no final de 1924 o intendente foi autorizado pelo Conselho Municipal a efetuar o pagamento de três contos e quinhentos mil réis à proprietária. Pela Lei n.º 184, de 23 de dezembro de 1924, o pagamento da indenização estava autorizado, conforme ficou registrado no volume das Leis do Conselho Municipal Promulgadas em 1924 - Orçamento para o Exercicio de 1925 e Instrucções para sua Execução : Francisco Fontoura Nogueira da Gama, Intendente do Municipio de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 17, n.º 4, da Lei Organica

1878 - Medidas para controle de pestes

Ainda sobre momentos de epidemias, é interessante destacar que a municipalidade, na medida de suas possibilidades e do que havia disponível em cada época, sempre tentou tomar as providências cabíveis para controlar a situação. Uma circular do Palácio do Governo, em Porto Alegre, remetida à Câmara de Cachoeira em 26 de novembro de 1878, informa o que era recomendado naqueles tempos: Circular de 26/11/1878 - CM/S/SE/CR-Caixa 19 Transmitto a Vm.cês dez exemplares impressos do Decreto n.º 7027 de 6 de Setembro deste anno, contendo instrucções sobre desinfecção das casas ou estabelecimentos publicos e particulares desse municipio em que se derem casos de molestias contagiosas ou transmissiveis, e conselhos sanitarios ao povo para as occasiões de epidemia; os quaes devem Vm.cês mandar distribuir gratuitamente, como recommenda o Snr. Ministro do Imperio em Aviso circular n.º 3410 de 30 de Setembro ultimo. Deus Guarde a Vm.cês Snrs. Presidente e mais Vereadores da Camara