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Mostrando postagens com o rótulo Justiça

Estado de civilização e moralidade do Império

Em 1834, quando o Brasil vivia seus primeiros anos de independência, ainda havia muita coisa a ser descoberta sobre o comportamento da população dispersa em território enorme. Mesmo que em 1.º de outubro de 1828 um compêndio de leis tenha organizado minimamente o funcionamento das câmaras municipais e, consequentemente, a administração pública no Império, muitos aspectos da vida nas comunidades necessitavam de atenção, até para aperfeiçoamento de regras e estabelecimento de legislação específica.  O primeiro Código Penal do Império foi aprovado em 1830 e nele eram bem distintas as punições entre homens livres e escravizados. Segundo a Agência Senado, "a o longo de 313 artigos, o novo código buscava coibir crimes tão diversos quanto a tentativa de derrubar o imperador, a compra de voto (nas eleições para senador, deputado, juiz de paz etc.), o abuso de autoridade, a falsificação de moeda, o estelionato, a pirataria marítima, o vandalismo, o aborto, o estupro, o adultério, o casamen...

Armas ofensivas

Em tempos de discussão a respeito do rearmamento do cidadão, interessante se deparar com um edital do século XIX, do ano de 1862, em que a Câmara Municipal da Cidade da Cachoeira declarou  quaes as armas offensivas cujo uzo as autoridades policiaes poderão permittir, e os cazos em que o podem fazer, e para este fim adoptou a resolução seguinte, Artigo 1.º Hé prohibido trazer qualquer arma de fogo, cortante, perfurante ou contundente, excepto bengala e chapeo de Sol; sendo unicamente permittido aos officiaes de officio e carreteiros o uzo dos instrumentos proprios em quanto trabalharem, podendo removelos de um lugar para o outro durante o dia. 2.º As autoridades policiaes poderão conceder licença  1.º  para trazer armas de caça as pessoas insuspeitas e estabelecidas no lugar = 2.º para trazerem qualquer arma as pessoas que andarem em viagem ou nos campos, sendo os impetrantes pessoas de reconhecida probidade. Tanto no primeiro como no segundo cazo porem, se ...

Arrombaram a loja do estrangeiro!

Um documento do acervo da Justiça, mais especificamente um auto de corpo de delito feito em 16 de janeiro de 1832, mais do que um registro da sistemática da época, fornece, 185 anos depois do acontecido, detalhes do que uma casa comercial de fazendas oferecia à sua clientela e a forma como o proprietário recolhia a féria das vendas. 1.ª folha do auto de corpo de delito - 16/1/1832 - Acervo documental de Justiça Última folha do auto de corpo de delito Desde 1829 Cachoeira contava com uma casa comercial bastante sortida e de longe a maior da redondeza, propriedade de Antônio Vicente da Fontoura, figura proeminente na política da época. Eis que a peça judicial apresenta uma loja de fazendas , que vendia também outras mercadorias, pertencente ao estrangeiro Estevão Lombardo, presumivelmente o primeiro italiano a se estabelecer em Cachoeira, em que pese não haver registro de outro anterior. Pois a loja de Estevão fora supostamente arrombada à noite, sem que do ato houve...

Um piano em questão

O Teatro Municipal, portentoso prédio que se localizava na esquina da atual Rua Gabriel Leon, fronteiro à Praça Dr. Balthazar de Bem, era no início do século XX a grande casa de espetáculos da cidade. Empresas de projeção de fitas, os bioscopos, trupes teatrais, ilusionistas, músicos e outros artistas, muitos deles vindos de outras cidades, utilizavam-se das instalações do teatro para suas exibições.  Teatro Municipal  - Fototeca Museu Municipal Um dos grupos musicais formados em Cachoeira, que era então uma cidade de inúmeros talentos, chamado Sociedade Musical Grupo Carlos Gomes, era um dos que usufruíam das instalações do teatro. Fundado em 20 de outubro de 1903, o Grupo Carlos Gomes compunha-se de 21 integrantes que tocavam instrumentos de corda e metal. No ano seguinte, já contando com 36 figuras, iniciou uma série de concertos sinfônicos no Teatro Municipal, sendo o primeiro em benefício de obras da Igreja Matriz. Em abril daquele ano, o jornal O Commercio ...

Cédulas itinerantes de eleitores ausentes

Corriam os primeiros tempos após a Revolução Farroupilha. Em julho de 1845, na Vila Nova de São João da Cachoeira, o juiz de paz Francisco Ribeiro Pinto tentava cumprir com o rito das eleições para escolher e dar posse aos vereadores da legislatura de 1845 a 1848 e aos juízes de paz. Com este intuito, redigiu ofícios para os eleitores inscritos - os ditos homens bons e probos dos distritos que compunham o município - para que se dirigissem à sede da Vila e depositassem os seus votos na urna. Muitos dos destinatários dos ofícios enviaram prontamente suas respostas justificando o não comparecimento para a eleição com as mais diversas e curiosas motivações: por enfermidade, por falta de cavalo, por incômodo de peito, por pé doente, etc. E o interessante - e impensável nos dias de hoje - é que todos eles mandaram as cédulas preenchidas ao juiz de paz, rogando a V.Sªs. se dignão acceita-las.  O arquivo Justiça do acervo documental do Arquivo Histórico guarda vários exemplares d...

Um ferido na Charqueada

No final do século XIX, um processo criminal tinha que vencer algumas etapas: o auto de denúncia, com descrição do crime pelo promotor; o auto de corpo de delito, exame procedido em caso de ferimentos e homicídios; interrogatório de réus e vítimas; depoimentos de testemunhas e deferimento do juiz.* Em 1890, quando era Delegado de Polícia o Coronel Isidoro Neves da Fontoura, houve uma briga na Charqueada do Paredão e o documento abaixo revela parte do processo de averiguação. Charqueada do Paredão - fototeca Museu Municipal Isidoro Neves da Fontoura - fototeca Museu Municipal Eis o conteúdo do documento assinado por Isidoro Neves da Fontoura: Acervo documental Arquivo Histórico: pasta Polícia Estado do Rio Grande do Sul. Delegacia de Policia do termo da Cachoeira, 24 de Janeiro de 1890. Achando-se n'esta Delegacia, remettido pelo Inspector do 10.º Quarteirão d'este Districto, o individuo de nome Braz Severo Pereira, ferido no Estabelecimento P...

Escravo Fujão

O acervo do Arquivo Histórico de Cachoeira do Sul guarda verdadeiros tesouros. Muitas destas jóias seguem ainda inéditas, aguardando o olhar criterioso de quem, primeiramente,  se disponha a decifrar a arcaica caligrafia e, muitas vezes, a pouca clareza do escriba... Recentemente, em averiguação de documentos guardados em um arquivo denominado Justiça, não classificado como integrante do Fundo Câmara Municipal e por isto mesmo apartado deste conjunto documental, foi localizado um interessante depoimento de um negro fujão, datado de 4 de maio de 1829. Transcrito minuciosamente pela assessora técnica Maria Lúcia Mór Castagnino, a Ucha, o documento trouxe à luz do século XXI uma situação certamente corriqueira naquela primeira metade do século XIX, tempo de senhores, de escravos, de fugas e de guerras. A assessora Ucha Mór em trabalho de transcrição 1829"             Autto de Pregunta Mº 4 N.º 8             ...