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Mostrando postagens com o rótulo Legislação

Símbolos da nova República

No dia 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República no Rio de Janeiro, então capital do Império, pondo termo ao reinado de D. Pedro II e à monarquia no Brasil. Seu ato, motivado por uma série de acontecimentos que vinham agitando o país, instituiu uma nova forma de governo que ainda demandaria um bom tempo para romper paradigmas e se organizar efetivamente. Marechal Deodoro da Fonseca - pravaler.com.br Os estados e municípios, à época, passaram a ser provisoriamente regidos por cidadãos nomeados pelo próprio marechal Deodoro, ou pelos seus indicados como chefes políticos. Em Cachoeira, como não poderia ser diferente, depois da comunicação oficial feita na Câmara Municipal sobre a nova forma de governo, em 18 de novembro de 1889, restou às autoridades constituídas ainda no Império quedarem-se aos novos tempos e aguardarem os primeiros movimentos republicanos. Azeitada a máquina pública com a indicação de três cidadãos como gestores municipais (João Ferreir...

Rua David Barcelos

Com o asfaltamento da Rua David Barcelos, tem surgido muitos questionamentos a respeito de quem foi o homem que dá nome à rua e em que momento aquela via recebeu a denominação. David Soares de Barcelos nasceu em Cachoeira no dia 16 de janeiro de 1850, filho de João Antônio de Barcelos e Castorina Inácia Soares de Barcelos. Casou com Alzira Águeda, deixando larga descendência, pois o casal teve 24 filhos.  David e Alzira Águeda com os filhos - Acervo familiar Na cidade, David e família habitavam um casarão na Rua 7 de Setembro, onde costumavam promover saraus musicais. Mas em boa parte do tempo permaneciam na sede da fazenda que David possuía nos arredores da cidade, onde depois foi implantado o Bairro Barcelos. O casarão da sede da propriedade existe até hoje e ficou popularmente conhecido como "sobrado mal-assombrado". Sobrado de David Barcellos na Rua 7 de Setembro - Fototeca Museu Municipal Sobrado da sede da fazenda de David S. de Barcellos - COMPAHC A notoriedade históri...

Chalés e casas mistas, não!

Cachoeira, 1961. O prefeito Moacyr Cunha Roesing* precisou disciplinar as construções que estavam sendo erguidas na cidade, especialmente no que se referia à edificação de prédios mistos ou integralmente de madeira nas principais vias de então.  Aquele início da década de 1960 estava apresentando um crescimento urbano bastante acentuado, embora as ruas da cidade ainda carecessem de muitas melhorias. Na imprensa local, várias notas sobre problemas de toda ordem. No entanto, o progresso já se fazia associar a construções de alvenaria, de estruturas mais sólidas e recomendadas pelos novos padrões urbanísticos que se estabeleciam. Vista aérea do centro no tempo do prefeito Moacyr C. Roesing - MMEL Moacyr Roesing, no segundo ano de mandato, precisava atacar várias frentes e para isto contava com seu plantel de secretários, dando bastante trabalho especialmente para o de Obras e Viação, Dr. Bruno Jalfin, a quem estava afeito o cumprimento do disposto, bem como a administração e solu...

E as vilas de Cachoeira viraram bairros

Há quarenta anos o município, seguindo avaliação do vereador Gilson Gomes Lisboa, corrigiu a denominação das vilas, tornando-as bairros. Segundo noticiou o Jornal do Povo,  de 30 de setembro de 1982, a decisão, que não foi do agrado do então prefeito Julio Cezar Caspani, foi aprovada. Vilas passam a ser bairros, mas contra a vontade do Prefeito A partir de hoje, deixam de existir as vilas Barcelos, Marina, Carvalho, Fátima, Oliveira e Soares. Em seus lugares surgem agora seis bairros com o mesmo nome, de acordo com o que determina a lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores, a qual não contava com a simpatia do prefeito Julio Cezar Caspani e só acabou instituída por decurso de prazo. O projeto de lei é de autoria do vereador peemedebista Gilson Gomes Lisboa, que alegou a necessidade de dar aos locais a denominação mais correta do ponto de vista jurídico, embora o alcance da sua proposição ultrapassasse o atendimento de uma simples questão técnica. Sustentando que a designa...

Praça Floriano Neves da Fontoura

  Decreto n.º 175, de 18 de Agôsto de 1952. -  Virgilino Jayme Zinn, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e Considerando que Floriano Neves da Fontoura, tornou-se, em vida, merecedor do respeito e da admiração dos seus conterrâneos, pelos seus raros predicados de patriotismo, honradez e dedicação ao trabalho; Considerando que, como um dos fundadores da "União Central dos Orizicultores", e como Deputado à Assembléia Legislativa do Estado, foi incansável batalhador da classe orizicola riograndense; Considerando que, pelos serviços prestados à coletividade, o nome de Floriano Neves da Fontoura, ainda hoje, é pronunciado com respeito e a mais elevada admiração; Considerando, finalmente, que cabe ao Govêrno do Município reverenciar a memória dos homens que, em vida, se destacaram no conceito público, pelos serviços prestados à Comuna, resolve Decretar: Fica denominada, a contar desta data, " Praça Floriano...

Terrenos para silos

O Decreto n.º 79, de 19 de março de 1952, declarava de utilidade pública terrenos localizados na Rua Moron para a construção de silos e armazéns pelo governo do estado. É a área que foi ocupada pelos silos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, hoje propriedade da Pradozem - Comércio, Serviços e Transporte Ltda. As gerações mais novas de cachoeirenses se habituaram a avistar as construções imponentes que dominam nas proximidades do rio Jacuí. Silos da Pradozem - foto Jorge Ritter Diz o decreto assinado há 70 anos: Decreto n.º 79, de 19 de Março de 1952 Declara de utilidade pública uma fração de terras, sitas nesta cidade, à rua Morom [sic] , para conseqüente desapropriação. - Virgilino Jayme Zinn, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, Inc. XII, da Lei Orgânica do Municipio, com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, e,  Considerando - que a Constituição Federal, garantindo o direito de prop...

Concurso de provas para professores municipais

O ato número 01 do prefeito Cyro da Cunha Carlos, datado de 27 de janeiro de 1940, determinava a abertura de concurso de provas para os professores municipais a fim de regularizar sua situação funcional e promover um real aproveitamento do quadro disponível. Recentemente, também no intuito de regularizar os contratos emergenciais e suprir as carências das escolas municipais, o prefeito José Otávio Germano determinou a realização de mais um concurso para o magistério.  No relatório da Prefeitura Municipal que o sub-prefeito Cyro da Cunha Carlos publicou, relativo ao exercício de 1939, consta que:  Neste setor (o da instrução pública) muito   temos feito e muito resta ainda a fazer. Procurando auxiliar a solução do grave problema da nacionalização, temos localizado as escolas em zonas de densas populações infantis, aproveitando do professorado municipal os elementos capazes e exonerando alguns professores que absolutamente não estavam à altura de sua missão. Agora, para at...

Jornal Rio Grande - não ao anonimato

A Constituição Brasileira de 1891 garantia liberdade de imprensa, porém proibia o anonimato. Os veículos de comunicação escrita, que era os que havia, não podiam publicar matérias sem assinatura dos autores. Uma alternativa para driblar o anonimato era a utilização de pseudônimos, aliás prática bastante comum. Era obrigação dos administradores municipais exigir dos proprietários de jornais ou revistas a assinatura de um termo de responsabilidade em que se obrigavam atender à legislação federal e estadual, publicando artigos e outros escritos devidamente firmados por seus autores. No dia 4 de janeiro de 1905, o gerente do jornal Rio Grande, Gustavo Moritz, assinou o documento, comprometendo-se também a comunicar à Intendência eventual mudança de endereço das oficinas tipográficas. Eis o documento, cuja lavratura foi feita em antigo livro da Câmara Municipal: Livro de Termos e Autos - CM/OF/TA-005, fl. 19 Termo de responsabilidade assignado pelo Snr. Gustavo Moritz, como gerente do jorna...

Escudo de Armas e Bandeira Nacional do Reino do Brasil

Proclamada a independência do Brasil por D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, uma série de medidas foram tomadas para a organização nacional. Uma das primeiras foi a criação dos símbolos de identificação da nação.  A formalização do Escudo de Armas do Reino do Brasil e da Bandeira Nacional foi feita através de um decreto de D. Pedro I, impresso pelo órgão oficial da imprensa, a Impressão Nacional, cuja formalização e divulgação ficou a cargo de José Bonifácio de Andrada e Silva . A Câmara de Cachoeira recebeu o documento que se conserva até hoje, em primorosas condições, no acervo documental do Arquivo Histórico. O teor do decreto é o que segue: HAVENDO o Reino do Brasil, de quem Sou Regente, e Perpetuo Defensor, declarado a sua Emancipação Politica, entrando a occupar na Grande Familia das Nações o lugar, que justamente lhe compete, como Nação Grande, Livre, e Independente; sendo por isso indispensavel que elle tenha hum Escudo Real d'Armas, que não só se distingão das de Portuga...

Disciplinamento do Trânsito em 1928

Quem percorre as ruas de Cachoeira do Sul percebe as dificuldades causadas pela intensa circulação de veículos. Ainda que a movimentação cause transtornos, especialmente na obtenção de vagas para estacionamento, é preciso compreender a cidade como um espaço que pouco ou quase nada fez para receber, distribuir e conviver com tamanho fluxo. As ruas centrais conservam essencialmente o desenho reproduzido por João Martinho Buff em 1850, quando ruas poeirentas só recebiam o trânsito de pedestres, cavalos, mulas, carroças e carros-de-boi.  Imaginemos então a possibilidade de transportar um habitante do passado para os nossos dias. Datemos a transposição no ano de 1928, escolhendo como destino a Rua Sete de Setembro em 2019. Certamente o passageiro do passado seria guindado à estupefação. Seus olhos incrédulos procurariam as referências de seu tempo - quase todas desaparecidas - e instantaneamente ele pensaria aonde fora parar o guarda que controlava o trânsito nas proximidades do re...

Hora legal no Brasil

Todo verão, ou melhor, antes do início desta estação, o Brasil tem adotado o dito horário brasileiro de verão. Mas a que órgão compete verificar, corrigir e determinar a hora legal no Brasil? Tais questionamentos surgiram a partir da localização de um conjunto de documentos recebidos pela Intendência Municipal em março de 1914, trazendo ao conhecimento das autoridades o decreto que estabelecia a hora legal no Brasil. Ofício n.º 279, de 13/3/1914 - IM/GI/DA/ADR - Cx. 1 A hora legal no Brasil, como atesta o ofício acima, foi determinada pelo Decreto n.º 10.546, de 5 de novembro de 1913. Pela lei n.º 2.784, de 18 de junho de 1913, o Observatório Nacional, no Rio de Janeiro, seria o encarregado da determinação da hora, bem como a sua transmissão, para fins geographicos ou maritimos, pelo telegrapho commum e sem fios e pelo "Balão" ou Ttme-baloon , de accordo com o regulamento vigente e as convenções internacionaes que vigorarem. Anexos ao ofício n.º 279, de 1...

A Bandeira Nacional

Em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a república no Brasil. O novo sistema de governo, além das mudanças que acarretou na organização político-administrativa brasileira, obrigou as autoridades a promoverem mudanças de toda ordem, inclusive nos símbolos nacionais, até então representativos do extinto império. Em 20 de janeiro de 1890, Júlio de Castilhos oficiou a todas as juntas municipais - comissões de cidadãos que respondiam naquele momento de transição pelos negócios municipais - cientificando-as que uma nova bandeira nacional havia sido instituída e remetendo o desenho da mesma para que fosse imediatamente adotada. Referia-se, no ofício, ao Decreto n.º 4, de 19 de novembro de 1889: Ofício de Júlio de Castilhos - 20/1/1890 JM/S/SE/CR - Caixa 2 Desenho da bandeira anexado ao ofício de Júlio de Castilhos As instruções contidas no ofício acima resolviam a questão levantada em correspondência de 19 de novembro de 1889, coincidentemente o dia do decreto que institui...

"O mestre-sala dos mares" - cidadão cachoeirense

Há muito tempo nas águas Da Guanabara O dragão no mar reapareceu Na figura de um bravo Feiticeiro A quem a história Não esqueceu Conhecido como Navegante negro Tinha a dignidade de um Mestre-sala E ao acenar pelo mar Na alegria das regatas Foi saudado no porto Pelas mocinhas francesas Jovens polacas e por Batalhões de mulatas Rubras cascatas jorravam Das costas Dos santos entre cantos E chibatas Inundando o coração, Do pessoal do porão Que a exemplo do feiticeiro Gritava então Glória aos piratas, às Mulatas, às sereias Glória à farofa, à cachaça, Às baleias Glórias a todas as lutas Inglórias Que através da Nossa história Não esquecemos jamais Salve o navegante negro Que tem por monumento As pedras pisadas do cais. "O Mestre-sala dos mares", música de João Bosco e Aldir Blanc, pouca gente sabe, homenageia o marinheiro encruzilhadense João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chib...