Quem percorre as ruas de Cachoeira do Sul percebe as dificuldades causadas pela intensa circulação de veículos. Ainda que a movimentação cause transtornos, especialmente na obtenção de vagas para estacionamento, é preciso compreender a cidade como um espaço que pouco ou quase nada fez para receber, distribuir e conviver com tamanho fluxo. As ruas centrais conservam essencialmente o desenho reproduzido por João Martinho Buff em 1850, quando ruas poeirentas só recebiam o trânsito de pedestres, cavalos, mulas, carroças e carros-de-boi.
Imaginemos então a possibilidade de transportar um habitante do passado para os nossos dias. Datemos a transposição no ano de 1928, escolhendo como destino a Rua Sete de Setembro em 2019. Certamente o passageiro do passado seria guindado à estupefação. Seus olhos incrédulos procurariam as referências de seu tempo - quase todas desaparecidas - e instantaneamente ele pensaria aonde fora parar o guarda que controlava o trânsito nas proximidades do relógio. Em seus pensamentos visualizaria os poucos veículos de sua época circulando sob as ordens do guarda. Como agora, ou melhor, no seu futuro, tantos carros e outros veículos para ele desconhecidos conseguiam circular em tamanha quantidade sem um guia?
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Rua Sete de Setembro - 1928 - Fototeca Museu Municipal |
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Guarda nas proximidades do relógio público - Rua Sete de Setembro - Fototeca Museu Municipal |
Conjeturas à parte sobre as diferenças entre 1928 e 2019, interessante é que justamente naquele final da década de 1920 a Intendência Municipal, então preocupada com a regulamentação do trânsito público, decretou medidas para melhorar a sua efetivação:
Decreto n.º 268
No uso das attribuições que me confére a Lei Organica, art. 17, n.º 4, considerando a necessidade de melhor regulamentar o trânsito publico, resolvo, ampliando as demais disposições estatuidas em os decretos anteriores,
Decretar:
Art. 1.º - Os vehiculos não poderão parar a menos de cinco metros dos cruzamentos de ruas.
Art. 2.º - Os vehiculos não poderão descer as ruas 24 de Maio* e 7 de Setembro, nas seguintes quadras:
Paragrapho 1.º - Na rua 24 de maio entre as ruas Saldanha Marinho e 7 de Setembro.
Paragrapho 2.º - Na rua 7 de Setembro, entre o Largo Colombo** e a rua Venancio Ayres***.
Art. 3.º - Os vehiculos não poderão subir a rua Saldanha Marinho no trecho compreendido entre a rua Venancio Ayres e o trilho da Via Ferrea.
Art. 4.º - Os vehiculos não poderão fazer a volta contornando o relogio publico que esta sendo installado á Praça José Bonifacio, na face da rua 7 de Setembro.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Intendencia Municipal, 16 de Fevereiro de 1928.
Fonte: IM/GI/DA/ADLR-010, fls. 229 e 230.
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Capa do livro IM/GI/DA/ADLR-010 |
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Decreto n.º 268, de 16/2/1928 - IM/GI/DA/ADLR-010, fls. 229 e 230 |
*Rua 24 de Maio: atual Rua Dr. Sílvio Scopel.
**Largo Colombo: fronteiro à Estação Ferroviária.
***Rua Venâncio Aires: atual Rua Presidente Vargas.
Como provam os documentos do passado, disciplinamento do trânsito e modificações no fluxo da cidade já constituíam preocupações dos gestores há mais de 90 anos. Veículos e suas facilidades também já marcavam aqueles distantes tempos, quando seu uso cada vez maior começava a modificar a rotina antes pacata e calma da cidade.
MR
Como provam os documentos do passado, disciplinamento do trânsito e modificações no fluxo da cidade já constituíam preocupações dos gestores há mais de 90 anos. Veículos e suas facilidades também já marcavam aqueles distantes tempos, quando seu uso cada vez maior começava a modificar a rotina antes pacata e calma da cidade.
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Rua Sete de Setembro a partir da esquina com Venâncio Aires - atual Presidente Vargas - Fototeca Museu Municipal |
MR
E o belo relógio público, que fim levou? Merece uma publicação especial.
ResponderExcluirAlberto Besckow
Pois é, Alberto. Sumiu sem deixar rastros!
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