Em 1834, quando o Brasil vivia seus primeiros anos de independência, ainda havia muita coisa a ser descoberta sobre o comportamento da população dispersa em território enorme. Mesmo que em 1.º de outubro de 1828 um compêndio de leis tenha organizado minimamente o funcionamento das câmaras municipais e, consequentemente, a administração pública no Império, muitos aspectos da vida nas comunidades necessitavam de atenção, até para aperfeiçoamento de regras e estabelecimento de legislação específica. O primeiro Código Penal do Império foi aprovado em 1830 e nele eram bem distintas as punições entre homens livres e escravizados. Segundo a Agência Senado, "a o longo de 313 artigos, o novo código buscava coibir crimes tão diversos quanto a tentativa de derrubar o imperador, a compra de voto (nas eleições para senador, deputado, juiz de paz etc.), o abuso de autoridade, a falsificação de moeda, o estelionato, a pirataria marítima, o vandalismo, o aborto, o estupro, o adultério, o casamen...