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Mostrando postagens de setembro, 2020

Primeira lei orgânica do município

Até 1889, quando foi proclamada a República no Brasil, as administrações municipais eram desempenhadas pelas Câmaras. Em 2 de janeiro de 1890, com a sua dissolução, foram nomeadas comissões administrativas para responderem pela condução do município e que atendiam à legislação vigente. Esse período ficou denominado como Junta Municipal. A partir de 1892, foi implantado novo modelo administrativo, o da Intendência Municipal, sendo conduzido o poder executivo por um intendente, cabendo o poder legislativo ao Conselho Municipal. No dia 9 de setembro de 1892 foi promulgada a primeira lei orgânica do município de Cachoeira pelo intendente Olímpio Coelho Leal.  Intendente Olímpio Coelho Leal  - Grande Álbum de Cachoeira, de Benjamin Camozato A lei dispunha sobre o município e seu território, sobre o exercício do governo municipal, destacando as atribuições e responsabilidades do intendente, do vice, dos sub-intendentes e dos conselheiros, sobre as eleições e a decretação das leis, regulando

Fuga de presos

Nos tempos que correm, são bastante comuns notícias de fugas de presos das penitenciárias, nome que as cadeias recebem hoje. Os homens, quando privados de sua liberdade, normalmente fazem de tudo para recuperar o direito de ir e vir, mesmo que para isso tenham que novamente incorrer em delitos. Um encadernado do período Câmara Municipal, em que eram lavradas cópias de correspondências expedidas, há o interessante registro de uma fuga de presos no ano de 1834. Além do episódio, o documento registra as más condições da cadeia que, à época, funcionava em casa alugada pela Câmara, e também a inoperância da guarda que deveria zelar pela segurança do local. Outro dado interessante é o elevado número de evadidos, o que demonstra que, apesar de ainda pequena, a Vila Nova de São João da Cachoeira tinha muitos transgressores. Eis o teor: Illmo. Snr. Constando a esta Camara que na noite de 14 para 15 do corrente se evadirão 19 presos da Cadeia desta Villa que athe como he notorio levarão o Armame

Escudo de Armas e Bandeira Nacional do Reino do Brasil

Proclamada a independência do Brasil por D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, uma série de medidas foram tomadas para a organização nacional. Uma das primeiras foi a criação dos símbolos de identificação da nação.  A formalização do Escudo de Armas do Reino do Brasil e da Bandeira Nacional foi feita através de um decreto de D. Pedro I, impresso pelo órgão oficial da imprensa, a Impressão Nacional, cuja formalização e divulgação ficou a cargo de José Bonifácio de Andrada e Silva . A Câmara de Cachoeira recebeu o documento que se conserva até hoje, em primorosas condições, no acervo documental do Arquivo Histórico. O teor do decreto é o que segue: HAVENDO o Reino do Brasil, de quem Sou Regente, e Perpetuo Defensor, declarado a sua Emancipação Politica, entrando a occupar na Grande Familia das Nações o lugar, que justamente lhe compete, como Nação Grande, Livre, e Independente; sendo por isso indispensavel que elle tenha hum Escudo Real d'Armas, que não só se distingão das de Portuga