Ainda em relação ao aparecimento de focos de peste bubônica em 1920, a Intendência Municipal teve que tomar a medida extrema de mandar atear fogo em quatro chalés de madeira, residências que estavam contaminadas.
Os chalés pertenciam a D.ª Amanda Campos que, legalmente, tinha direito à indenização de suas perdas. Como todos os processos que envolvem o poder público são caracterizados pela morosidade, somente no final de 1924 o intendente foi autorizado pelo Conselho Municipal a efetuar o pagamento de três contos e quinhentos mil réis à proprietária.
Pela Lei n.º 184, de 23 de dezembro de 1924, o pagamento da indenização estava autorizado, conforme ficou registrado no volume das Leis do Conselho Municipal Promulgadas em 1924 - Orçamento para o Exercicio de 1925 e Instrucções para sua Execução:
Francisco Fontoura Nogueira da Gama, Intendente do Municipio de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 17, n.º 4, da Lei Organica, que o Conselho Municipal approvou, em sessão ordinaria de 22 do corrente, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica o Intendente Municipal auctorisado a effectuar o pagamento da quantia de 3:500$000 a D.ª Amanda Campos, como indemnisação de quatro chalets de madeira, de sua propriedade, queimados por ordem do director da Hygiene Municipal, afim de extinguir um fóco de peste bubonica, irrompido nos mesmos, em 1922.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Intendencia Municipal de Cachoeira, 23 de Dezembro de 1924.
Francisco Gama
Nesta Secretaria do Municipio de Cachoeira, foi registrada e publicada a presente lei, aos 23 dias do mez de Dezembro de 1924.
Emiliano Antonio Carpes
Secretario do Municipio
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IM/CM/AL/L-007 |
Como se vê, foi no ano de 1920 que ocorreu o foco de peste bubônica nos chalés, levando as autoridades sanitárias do município à medida extrema da sua incineração. A partir disto, foram necessários quatro anos para aprovação da indenização das perdas da proprietária, sendo efetuado o pagamento somente em 1925! Uma peste ou epidemia, mesmo contida, no passado ou no presente, estende suas consequências ainda por um longo tempo...
MR
Devido à pandemia de Coronavírus - Covid 19 e, por determinação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, o Arquivo Histórico permanecerá fechado até segunda ordem. Recomenda-se atenção às orientações das autoridades para que em breve a vida de todos retorne à normalidade.
Devido à pandemia de Coronavírus - Covid 19 e, por determinação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, o Arquivo Histórico permanecerá fechado até segunda ordem. Recomenda-se atenção às orientações das autoridades para que em breve a vida de todos retorne à normalidade.
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