Ainda em relação ao aparecimento de focos de peste bubônica em 1920, a Intendência Municipal teve que tomar a medida extrema de mandar atear fogo em quatro chalés de madeira, residências que estavam contaminadas. Os chalés pertenciam a D.ª Amanda Campos que, legalmente, tinha direito à indenização de suas perdas. Como todos os processos que envolvem o poder público são caracterizados pela morosidade, somente no final de 1924 o intendente foi autorizado pelo Conselho Municipal a efetuar o pagamento de três contos e quinhentos mil réis à proprietária. Pela Lei n.º 184, de 23 de dezembro de 1924, o pagamento da indenização estava autorizado, conforme ficou registrado no volume das Leis do Conselho Municipal Promulgadas em 1924 - Orçamento para o Exercicio de 1925 e Instrucções para sua Execução : Francisco Fontoura Nogueira da Gama, Intendente do Municipio de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 17, n.º 4, da Lei Orga...