Vem se aproximando o dia do professor e ao lermos o livro de registro das leis promulgadas pela Intendência Municipal percebemos a preocupação desta em relação à instrução pública, pois, encontramos nas disposições especiais, de 17 de outubro de 1912, ou seja, há 100 anos atrás, aprovada pelo Conselho Municipal, o seguinte no Artigo 12, nº 2:
A aplicar a seu critério a verba destinada a 15 aulas do município, desde que os respectivos professores satisfaçam as seguintes condições:
a) ensinem a língua portuguesa;
b) tenham frequência mínima de 15 alunos;
c) tenham em sala afixados retratos de brasileiros célebres;
d) façam preleções semanais sobre a história do Brasil e Rio Grande do Sul;
e) submetam-se à inspeção do Intendente ou pessoa por ele indicada.
Assinaram as disposições acima, como conselheiros: Paulino da Silva Breton, Pedro Stringuini, Felippe Moser, Emilio Barz e Francisco Müller.
Fonte: IM/CM/AL/L-002, folha 156r e v.
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