No próximo dia 7 de outubro, ocorrerão as eleições para prefeito e vice, bem como, para vereadores.
Relacionando com a nossa história e lembrando que o cargo de intendente corresponde, hoje, ao de prefeito, transcrevemos parte da Lei Orgânica do Município da Cachoeira, de 9 de setembro de 1892, onde há no Capítulo II, artigo 15, as disposições relativas à eleição do intendente e vice:
O intendente e o vice-intendente serão escolhidos por sufrágio direto dos eleitores: a eleição efetuar-se-á sessenta dias antes de terminar o período intendencial.
§ 1º - A apuração dos votos será feita pelo conselho, conforme se determina no art. 36.
§ 2º - Se nenhum cidadão tiver alcançado maioria absoluta, o conselho elegerá um dos dois cidadãos mais votados na eleição direta tanto para intendente como para vice-intendente.
Em caso de empate nesta escolha do conselho, haverá nova votação e se ocorrer segundo empate considerar-se-ão eleitos os mais velhos.
Fonte: IM/GI/DA/ADLR-001, folha 3r.
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