O Dr. Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em ofício circular enviado ao Conselho Municipal de Cachoeira, no dia 15 de outubro de 1902, chamava a atenção sobre a devastação crescente das matas do Estado, "alterando notoriamente o regime dos rios navegáveis e seus tributários e modificando, em consequência, as condições meteorológicas necessárias à prosperidade da agricultura e indústria pastoril". Tal devastação devia, segundo expresso no ofício "ser objeto de constante atenção por parte das Intendências e Conselhos Municipais." No ano anterior, Borges já havia recomendado às Intendências que proibissem o corte de madeira nas florestas marginais dos rios, "dentro da faixa de sete braças contadas do ponto médio das enchentes ordinárias para o interior, mesmo em matos de propriedade privada, pois a faixa é considerada de servidão pública, nos termos das leis civis em vigor." E esclarecia que "as estradas de ferro de Porto Al...