O Dr. Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em ofício circular enviado ao Conselho Municipal de Cachoeira, no dia 15 de outubro de 1902, chamava a atenção sobre a devastação crescente das matas do Estado, "alterando notoriamente o regime dos rios navegáveis e seus tributários e modificando, em consequência, as condições meteorológicas necessárias à prosperidade da agricultura e indústria pastoril". Tal devastação devia, segundo expresso no ofício "ser objeto de constante atenção por parte das Intendências e Conselhos Municipais."
No ano anterior, Borges já havia recomendado às Intendências que proibissem o corte de madeira nas florestas marginais dos rios, "dentro da faixa de sete braças contadas do ponto médio das enchentes ordinárias para o interior, mesmo em matos de propriedade privada, pois a faixa é considerada de servidão pública, nos termos das leis civis em vigor." E esclarecia que "as estradas de ferro de Porto Alegre a Uruguaiana e de Santa Maria a Pau Fincado, empregando a lenha em suas locomotivas, concorrem atualmente em grande escala para essa devastação, tornando-se pois de inadiável necessidade a adoção de medida que obste tal consumo." E a medida que o Presidente sugeriu foi a da criação de um imposto sobre o fornecimento desse combustível às estradas de ferro, de forma a forçar-lhes, por mais vantajosa, a aquisição de carvão mineral.
Bem, a história nos mostra que as estradas de ferro desapareceram, perdurando algumas poucas linhas para transporte de carga. Com tal desaparecimento, muito perdeu a sociedade em termos de mobilidade, integração territorial e em economia no transporte. Quanto ao desmatamento, o consumo de lenha para as locomotivas cessou, mas outros motivos para a devastação das matas ciliares seguem preocupantes. Até quando? A natureza já tem dado sinais de que é preciso repensar alguns hábitos e práticas.
Borges de Medeiros, como prova este ofício circular que integra o acervo de documentos do nosso Arquivo Histórico, mesmo há 111 anos atrás, pensava longe e... certo!
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Conselho Municipal/D/SE/001 - Ofícios |

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