Há muitas histórias do período da escravidão, grande parte delas acompanhadas pelo sentimento da indignação que brota quando o ser humano não é tratado como tal...
Na segunda metade do século XIX, o regime escravista já tinha muitos opositores e a década de 1880 entrou com grande efervescência, especialmente pelo crescimento dos movimentos republicanos e abolicionistas. A escravidão passou a ser vista como algo incompatível com as ideias de liberdade.
Uma circular urgente do Palácio do Governo em Porto Alegre, de 23 de abril de 1880, remetida em caráter "reservado" às Câmaras Municipais, dentre elas Cachoeira, tem a intenção de fazer um levantamento de como os senhores de escravos estavam agindo quanto á entrega dos filhos livres de mulher escrava. E o governo provincial recomendava que com o maior cuidado procurem obter os necessarios dados.
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Ofício de Henrique d'Avila - 20/4/1880 - CM/DA/O/Caixa 7 |
Tal pedido se prendia ao determinado pela Lei do Ventre Livre, promulgada em 28 de setembro de 1871, que determinava, em seu artigo 1.º, que Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre e ratificava, no parágrafo 1.º do referido artigo que Os ditos filhos menores ficarão em poder ou sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. E segue no parágrafo 6.º: Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1.º se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
A circular do Governo Provincial visava verificar as condições de cumprimento da Lei do Ventre Livre e recomendava que as autoridades locais se servissem da influencia de que dispõem e os meios a seu alcance para que os senhores optem, nos termos d'aquella lei, pelos serviços dos filhos de suas escravas, empenhando igualmente neste sentido e debaixo da fórma reservada, o zelo dos cidadãos que lhes inspirem confiança. Queriam, com tal recomendação, poupar os cofres públicos...
Com mais esta página de um tempo que ficou para trás, o Arquivo Histórico relembra o 13 de maio de 1888, dia da assinatura da Lei Áurea.
(MR)
Como não vamos esperar ansiosamente por essas postagens?Nunca nos bancos escolares escutamos falar que essa Lei tivesse tais condicionantes Draconianos, ou escravizava o filho da escrava até a idade de 21 anos ou apartava da mãe aos oito anos.Muito obrigado, é por essas que sempre aguardo as novas postagens.
ResponderExcluirPois é, Hugo. Tempos literalmente negros...
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