Em 1890, em razão da recente proclamação da república e da organização necessária ao novo sistema de governo, os municípios brasileiros passaram a ser regidos, provisoriamente, por juntas governativas. Em Cachoeira, a primeira junta, que foi estabelecida por ato de 2 de janeiro pelo governador político do Estado, o Visconde de Pelotas, era composta por três cidadãos: João Ferreira Barbosa (presidente), Antônio Nelson da Cunha e Isidoro Neves da Fontoura. Logo depois, em 13 de fevereiro, João Ferreira Barbosa e Silva foi substituído por David Soares de Barcellos. E é do tempo em que este cidadão estava na presidência da junta, que alguns já chamavam de intendência, o documento que o blog traz à luz.
Um decreto federal, de número 200-A, datado de 8 de fevereiro de 1890, determinava como seria procedida a qualificação dos eleitores em todo o país. Os cidadãos com direito ao voto, ou seja, homens brasileiros, ou naturalizados, e maiores de idade que soubessem ler e escrever tinham que se dirigir à comissão eleitoral, amplamente divulgada. A apresentação teria início obrigatório em 7 de abril, seguindo sucessivamente até serem todos os distritos contemplados no alistamento, não ultrapassando o prazo de 20 dias corridos e excetuando os domingos. As reuniões com tal fim ficaram marcadas no edifício do Império do Espírito Santo, localizado nas proximidades da Igreja Matriz. Lá a comissão distrital, que era composta por João Loreto de Carvalho e Silva, Irinêo Ilha, Dr. Antônio Augusto Borges de Medeiros, Fernando Lehmann e Dr. Severo Peixoto de Oliveira, procedia à qualificação dos eleitores que se apresentavam. Em alguns casos, os cidadãos deixavam de ser alistados. Foi o que aconteceu com Augusto Bráulio da Silva Castilho, "que deixou de ser alistado por não ter provado idade e residência."
O Decreto n.º 200-A previa, em seu artigo 49, que todo cidadão excluído do alistamento tinha direito a recorrer, dirigindo-se ao juiz de direito através de requerimento. Foi o que Augusto Bráulio da Silva Castilho fez, como prova o documento abaixo, localizado em JM/DA/Ofícios - Caixa 1, com data de 25 de junho de 1890. A negativa ficou registrada na ata do 10.º dia de trabalho da comissão do 1.º distrito de paz do termo da Cachoeira, lavrada no encadernado IM/E/A-001, fl.s. 20v e 21.
O despacho do Juiz de Direito da Comarca de Cachoeira ao presidente da Junta Governativa foi o que segue:
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| Despacho do Juiz James de Oliveira Franco e Souza - 25/6/1890 - JM/DA/Ofícios - Caixa 1 |
Juizo de Direito da Comarca da Cachoeira, 25 de Junho de 1890.
Cidadão.
A fim de ser cumprida a 2.ª parte do art.º 54 do Reg. a que se refere o Decreto n.º 200 A de 8 de Fevereiro do corrente anno, vos remetto o incluso Edital referente ao provimento que dei no recurso eleitoral interposto para este Juizo pelo cidadão Augusto Braulio da Silva Castilho, para que seja publicado pela imprensa.
Saude e Fraternidade.
Ao Cidadão David Soares de Barcellos, M. D. Presidente da Intendencia Municipal d'esta cidade.
O Juiz de Dto.
James de Ol.ª F. e Sz.ª
O juiz de direito deu o despacho favorável ao requerimento de Augusto Castilho, oficiando ao presidente da Junta Governativa para que este emitisse edital para tornar pública sua decisão de incluí-lo no alistamento eleitoral.
Este foi o edital afixado na Casa de Câmara, Júri e Cadeia e publicado na imprensa da época:
Edital
O Doutor James d'Oliveira Franco e Souza, Juiz de Direito da comarca da Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber a quem interessar possa, que por sentença de hontem datada, dei provimento ao recurso eleitoral interposto para este Juizo pelo cidadão Augusto Braulio da Silva Castilho, da decisão da Junta Municipal d'esta cidade, que não o quis alistar como eleitor d'esta parochia; mandando que o nome do recorrente fosse incluido no respectivo alistamento eleitoral. E para constar mandei lavrar o presente edital e outro de igual theôr, para ser um exemplar affixado na Casa da Camara Municipal d'esta cidade, e outro publicado pela imprensa. Dado e passado nésta cidade da Cachoeira, aos 25 dias do mêz de Junho de 1890. Eu Antonio Duarte Pimentel, Escrivão, o escrevi.
James de Oliveira Franco e Souza.
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| Edital de 25/6/1890 - acompanha o ofício - JM/DA/Ofícios - Caixa 1 |
Augusto Bráulio da Silva Castilho tinha por profissão farmacêutico e era natural da Bahia. Não há ainda informações suficientes para elaboração da biografia, mas muito provavelmente era recente a sua chegada a Cachoeira naquela época. Interessante é que, em 14 de novembro de 1891, após a deposição de Júlio de Castilhos do governo do Estado por Deodoro da Fonseca, os membros da Junta Governativa Municipal exoneraram-se*, tomando posse em seus lugares Dr. Afonso Pereira da Silva, Antônio Pereira Fortes, João Loreto de Carvalho, Laurindo Teixeira Machado e Augusto Bráulio de Castilho.
Como se vê, os documentos revelam facetas interessantes da vida. Se um dia Augusto Bráulio teve negada a sua qualificação como eleitor, logo depois integrava o grupo de homens que dirigia a velha Cachoeira recém tornada republicana.
*Informação constante em IM/EA/SA/RL-001, fls. 11 e 12.
Mirian Ritzel


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