Há 195 anos, em 26 de abril de 1819, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira teve assinado o Alvará de autorização para sua ereção como Vila, constituindo-se, por vontade de D. João VI, o quinto município da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Cachoeira, à época, era um importante entreposto comercial e caminho para a região das Missões, o que fortalecia sua importância regional, porém todas as decisões administrativas emanavam ainda de Rio Pardo, vila a que a Freguesia estava subordinada e, portanto, sem a autonomia política para decidir os seus rumos.
Nossa certidão original de nascimento como município dá, em sua redação inicial, as razões pelas quais entendeu D. João VI estar a freguesia apta a receber a importante graduação de Vila:
Eu El Rey
Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem
Que os Moradores da Freguezia da Caxoeira, Termo da Villa do Rio Pardo na Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul Me reprezentarão os emcommodos, e prejuizos, que soffrião em hirem repetidas vezes á dita Villa demandar os seus recursos na distancia de dez legoas, sendo-lhes nessessario atravessar dous rios, a maior parte do Anno invadiaveis, e deixar por muito tempo ao desamparo as suas Cazas, e negocios:
Pedindo-Me por isso a Graça d'Erigir em Villa a sobredita Fréguezia, a qual sendo reputada huma Povoação consideraval pelo numero de seus habitantes, e tendo as vantagens de estar situada á margem do Rio Jacuhy, que hé navegavel, e de abundar em boas agoas, e mattas, Se achava nas sercunstancias de poder ser elevada áquella Graduação.
O que sendo-Me ponderado em Consulta da Meza do Meu Dezembargo do Paço á vista das informaçoens, que a este respeito Mandei tirar pelo Governador, e Capitão-General da referida Provincia, e do Ouvidor da respectiva Commarca com audiencia da Camara da Villa do Rio Pardo:
E conformando-Me com o Parecer da mesma Consulta, em que foi ouvido o Procurador da Minha Real Coroa, e Fazenda:
Hey por bem Crear huma Villa na sobredita Fréguezia da Cachoeira com a denominação de = Villa Nova de São João da Cachoeira =
(...)
E segue o documento original dando o território, os cargos que deveriam ser criados e outras instruções gerais para funcionamento da nova vila.
O mandado emitido por D. João VI ao Ouvidor Geral da Comarca, Joaquim Bernardino de Senna Ribeiro da Costa, foi registrado no Livro n.º 1 da Câmara em 29 de junho de 1820, de forma que quando ocorressem os atos oficiais de instalação da Vila, em 5 de agosto, o teor deste importante documento já estivesse devidamente registrado para a posteridade.
Nossa certidão original de nascimento como município dá, em sua redação inicial, as razões pelas quais entendeu D. João VI estar a freguesia apta a receber a importante graduação de Vila:
Eu El Rey
Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem
Que os Moradores da Freguezia da Caxoeira, Termo da Villa do Rio Pardo na Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul Me reprezentarão os emcommodos, e prejuizos, que soffrião em hirem repetidas vezes á dita Villa demandar os seus recursos na distancia de dez legoas, sendo-lhes nessessario atravessar dous rios, a maior parte do Anno invadiaveis, e deixar por muito tempo ao desamparo as suas Cazas, e negocios:
Pedindo-Me por isso a Graça d'Erigir em Villa a sobredita Fréguezia, a qual sendo reputada huma Povoação consideraval pelo numero de seus habitantes, e tendo as vantagens de estar situada á margem do Rio Jacuhy, que hé navegavel, e de abundar em boas agoas, e mattas, Se achava nas sercunstancias de poder ser elevada áquella Graduação.
O que sendo-Me ponderado em Consulta da Meza do Meu Dezembargo do Paço á vista das informaçoens, que a este respeito Mandei tirar pelo Governador, e Capitão-General da referida Provincia, e do Ouvidor da respectiva Commarca com audiencia da Camara da Villa do Rio Pardo:
E conformando-Me com o Parecer da mesma Consulta, em que foi ouvido o Procurador da Minha Real Coroa, e Fazenda:
Hey por bem Crear huma Villa na sobredita Fréguezia da Cachoeira com a denominação de = Villa Nova de São João da Cachoeira =
(...)
E segue o documento original dando o território, os cargos que deveriam ser criados e outras instruções gerais para funcionamento da nova vila.
O mandado emitido por D. João VI ao Ouvidor Geral da Comarca, Joaquim Bernardino de Senna Ribeiro da Costa, foi registrado no Livro n.º 1 da Câmara em 29 de junho de 1820, de forma que quando ocorressem os atos oficiais de instalação da Vila, em 5 de agosto, o teor deste importante documento já estivesse devidamente registrado para a posteridade.
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CM/OF/TA-008, f.1 |
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