A Praça do Pelourinho, atual José Bonifácio, foi a primeira a ser demarcada no recinto da então Vila Nova de São João da Cachoeira, no ano de 1830. Uma vez definida a extensão da praça, a Câmara começou a conceder terrenos em seu entorno, o que pouco a pouco acabou por povoar as imediações daquele espaço.
Um requerimento do cidadão Jozé Domingues Severo, remetido à Presidência da Província em 29 de maio de 1849, que solicitava terreno na Rua do Loreto, atual Sete de Setembro, permite a reconstituição de como era o processo deflagrado pela Câmara para atendimento do pedido e também levanta uma planta da então Praça do Pelourinho, revelando a conformação física de espaço que se tornou o coração da cidade.
O teor do requerimento era o seguinte:
Diz Jozé Domingues Severo, morador na Villa da Caxoeira, que achando=se devoluto na mma. Villa na Rua do Loreto hum terreno de setenta Palmos de frente ao Este, fundos meia quadra, devedindo=se pello Norte com terrenos e cazas de Augusto Koch, epello Sul com os que forão concedidos a Miguel Teix.ª de Carv.º e como o Suppe. oquer possuir com ligitimo Titulo para nelle edeficar huma morada de cazas p.ª sua rezidencia, por isso
P. a V.Ex.ª seja servido conceder-lhe o terreno ascima mencionado.
E. R. M.ce
Caxoeira 29 de Maio de 1849.
(assinatura de Joze Domingues Severo)
O primeiro despacho ao requerimento foi dado em 9 de junho de 1849, determinando aferição do terreno referindo-o á esquina mais proxima, e declarando que ruas a formão. Palacio do Governo em Porto Ale. 9 de Junho de 1849. Em 2 de julho de 1849, o mesmo Palácio ordenou que a Câmara de Cachoeira fosse informada do pedido. Em 19 de setembro do mesmo ano, o Presidente da Província mandou informar novamente a Câmara de Cachoeira ajuntando a planta do terreno com as ruas que cercão a quadra em que elle existe, a qual planta será dada pelo sup.e e igualmente qual o valor do terreno, e se nenhum inconveniente se segue de o conceder. Pal.º do Gov.º em P. Ale. 19 de 7br.º de 1849. -
O pedido do morador foi discutido em sessão extraordinária da Câmara de Cachoeira no dia 26 de julho de 1849 e novamente em sessão de 10 de setembro do mesmo ano.
Em outro despacho, emitido um ano depois do requerimento de Jozé Domingues Severo, o Palácio do Governo em Porto Alegre dizia o seguinte: Estão prohibidas até nova ordem do Governo Imperial, as concessões de prazos urbanos.
Provavelmente em função da proibição imposta pelo governo da Província, a questão do terreno só foi retomada em 26 de junho de 1858! Mas dois anos antes, em 26 de março de 1856, o arruador da Câmara de Cachoeira, Iziquiel da Cunha, assinou a planta do terreno n.º 90, com setenta palmos de frente ao Leste, que he o que consta o requerimento de Jozé Domingues Severo, cuja quadra em que se acha dito terreno, acima se discreve.
Em novo requerimento, Jozé Domingues Severo disse:
...que achando se devoluto hum terreno sito nesta V.ª da Cachoeira na rua do Loreto, o qual está demonstrado na planta junta sobre o n.º 90; e estando o Suppe. de posse de dito terreno, e querendo possuillo com titulo legitimo, requereu ao Governo da Provincia, a concessão delle, para oque foi ouvida a respectiva Camara Municipal, que enformou estar devolluto, em secção de 10 de Septembro de 1849, como se vê dos documentos juntos, e tendo sido indeferida a pertenção do Suppe. com os fundamentos deque o Governo Imperial mandou sobre estar taes coureçoens the nova rezolução; e como já tem decorrido alguns annos, e o Suppe. tem estado privado de idificar em supradito terreno como pertende, vem rogar a V. Ex.ª haja de o conseder e mandar passar o competente titulo, pelo qual o Suppe. ficará obrigado aos onus que judiciozamente lhe for imposto pello que
R. M.ce
V.ª da Cachoeira 20 de Julho de 1858
(assinatura de Joze Domingues Severo)
Os despachos e orientações, naquela época, eram apostos nas margens do documento original. Assim, neste segundo requerimento do morador, emitido nove anos depois do primeiro, consta na margem superior: Ao Sr. Inspector da Thesouraria em Porto Alegre 26 de Junho de 1858. S.ª Ferraz. Remettido á Camara Municipal da Villa da Caxoeira para proceder nos termos do Aviso expedido pela (segue no verso) Repartição Geral das Terras Publicas, do qual se lhe deo conhecimento em Circular de 17 de 7br.º ultimo. Palacio da Presidencia em Porto Alegre 13 de Outubro de 1858. Na margem esquerda, anverso: Haja vista o Sr. Dr. Proc.ºr Fiscal - Thesouraria de S. Pedro 27 de Julho 1858. E ainda, abaixo: A Lei de 12 de Outubro de 1833 no art.º 3.º permitte o aforamento perpetuo de chãos encravados, ou adjacentes às Povoações, que sirvão para edificação, e neste caso está o de que se trata. Porto Alegre 10 de Agosto de 1858.
Deduz-se que pelo teor do último despacho, acima transcrito, o cidadão Jozé Domingues Severo recebeu a licença para construção. Mas o que realmente importa hoje não é a burocracia que, guardadas as diferenças temporais, segue muito semelhante, e sim a percepção dos primeiros movimentos para povoamento daquele espaço que se tornou o coração da cidade hodierna.
(MR)
![]() |
CM/OF/Requerimentos/Caixa 8 |
Diz Jozé Domingues Severo, morador na Villa da Caxoeira, que achando=se devoluto na mma. Villa na Rua do Loreto hum terreno de setenta Palmos de frente ao Este, fundos meia quadra, devedindo=se pello Norte com terrenos e cazas de Augusto Koch, epello Sul com os que forão concedidos a Miguel Teix.ª de Carv.º e como o Suppe. oquer possuir com ligitimo Titulo para nelle edeficar huma morada de cazas p.ª sua rezidencia, por isso
P. a V.Ex.ª seja servido conceder-lhe o terreno ascima mencionado.
E. R. M.ce
Caxoeira 29 de Maio de 1849.
(assinatura de Joze Domingues Severo)
O primeiro despacho ao requerimento foi dado em 9 de junho de 1849, determinando aferição do terreno referindo-o á esquina mais proxima, e declarando que ruas a formão. Palacio do Governo em Porto Ale. 9 de Junho de 1849. Em 2 de julho de 1849, o mesmo Palácio ordenou que a Câmara de Cachoeira fosse informada do pedido. Em 19 de setembro do mesmo ano, o Presidente da Província mandou informar novamente a Câmara de Cachoeira ajuntando a planta do terreno com as ruas que cercão a quadra em que elle existe, a qual planta será dada pelo sup.e e igualmente qual o valor do terreno, e se nenhum inconveniente se segue de o conceder. Pal.º do Gov.º em P. Ale. 19 de 7br.º de 1849. -
O pedido do morador foi discutido em sessão extraordinária da Câmara de Cachoeira no dia 26 de julho de 1849 e novamente em sessão de 10 de setembro do mesmo ano.
Em outro despacho, emitido um ano depois do requerimento de Jozé Domingues Severo, o Palácio do Governo em Porto Alegre dizia o seguinte: Estão prohibidas até nova ordem do Governo Imperial, as concessões de prazos urbanos.
Provavelmente em função da proibição imposta pelo governo da Província, a questão do terreno só foi retomada em 26 de junho de 1858! Mas dois anos antes, em 26 de março de 1856, o arruador da Câmara de Cachoeira, Iziquiel da Cunha, assinou a planta do terreno n.º 90, com setenta palmos de frente ao Leste, que he o que consta o requerimento de Jozé Domingues Severo, cuja quadra em que se acha dito terreno, acima se discreve.
![]() |
Planta do terreno solicitado, defronte à Praça do Pelourinho - CM/OF/Requerimentos/Caixa 8 |
...que achando se devoluto hum terreno sito nesta V.ª da Cachoeira na rua do Loreto, o qual está demonstrado na planta junta sobre o n.º 90; e estando o Suppe. de posse de dito terreno, e querendo possuillo com titulo legitimo, requereu ao Governo da Provincia, a concessão delle, para oque foi ouvida a respectiva Camara Municipal, que enformou estar devolluto, em secção de 10 de Septembro de 1849, como se vê dos documentos juntos, e tendo sido indeferida a pertenção do Suppe. com os fundamentos deque o Governo Imperial mandou sobre estar taes coureçoens the nova rezolução; e como já tem decorrido alguns annos, e o Suppe. tem estado privado de idificar em supradito terreno como pertende, vem rogar a V. Ex.ª haja de o conseder e mandar passar o competente titulo, pelo qual o Suppe. ficará obrigado aos onus que judiciozamente lhe for imposto pello que
R. M.ce
V.ª da Cachoeira 20 de Julho de 1858
(assinatura de Joze Domingues Severo)
Os despachos e orientações, naquela época, eram apostos nas margens do documento original. Assim, neste segundo requerimento do morador, emitido nove anos depois do primeiro, consta na margem superior: Ao Sr. Inspector da Thesouraria em Porto Alegre 26 de Junho de 1858. S.ª Ferraz. Remettido á Camara Municipal da Villa da Caxoeira para proceder nos termos do Aviso expedido pela (segue no verso) Repartição Geral das Terras Publicas, do qual se lhe deo conhecimento em Circular de 17 de 7br.º ultimo. Palacio da Presidencia em Porto Alegre 13 de Outubro de 1858. Na margem esquerda, anverso: Haja vista o Sr. Dr. Proc.ºr Fiscal - Thesouraria de S. Pedro 27 de Julho 1858. E ainda, abaixo: A Lei de 12 de Outubro de 1833 no art.º 3.º permitte o aforamento perpetuo de chãos encravados, ou adjacentes às Povoações, que sirvão para edificação, e neste caso está o de que se trata. Porto Alegre 10 de Agosto de 1858.
![]() |
CM/OF/Requerimentos/Caixa 8 |
(MR)
Comentários
Postar um comentário