Em 10 de dezembro de 1888, o cidadão Miguel C. Dias de Moura encaminhou à Câmara Municipal uma solicitação de que fosse certificado se o actual carcereiro - José Candido Alves Brilhante - tem ou não recebido d'essa Illustrissima Camara os dinheiros necessarios ao pagamento das despesas feitas com o aceio interno da Cadêa civil d'esta cidade; e, em caso affirmativo, qual a importancia recebida pelo mencionado carcereiro durante o tempo em que se acha elle no exercicio do respectivo cargo.
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Requerimento de Miguel Dias de Moura - 10/12/1888 - CM/S/SE/CR-018 |
No dia 26 de dezembro de 1888, a mesma Câmara foi destinatária de uma declaração do mesmo Miguel Dias de Moura dizendo que lhe constando existir uma petição assignada com o nome do Supp.e - sobre negocios da Cadeia; vem declarar a esta Illmª Camara, que nada tem relativamente sobre tal petição, visto não ter assignado papél algum q, disto tratasse.
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Declaração de Miguel Dias de Moura 26/12/1888 - CM/S/SE/CR-018 |
Então, o que se pode deduzir do fato se os documentos enviados à Câmara são conflitantes, embora emitidos no mesmo nome, e as assinaturas não conferem?
O fato é que em 29 de janeiro de 1889 o delegado de Polícia, Hilario Jozé de Barcellos, oficiou ao presidente da Câmara, Francisco Gomes Porto, dizendo que:
Tendo VSª se dignado communicar-me que a Illmª Camara Municipal nomeara uma commissão para examinar se o Carcereiro cumpre com as obrigações de sêo emprego, em relação ao que está afecto a essa Municipalid.e, ordenei ao referido empregado pª franquear o edificio da cadeia a commissaõ nomeada, a qualquer hora do dia ou da noite.
Tal documento denota que a Câmara Municipal procurou assegurar a veracidade dos fatos e para tanto nomeou uma comissão composta pelos vereadores Antonio Nelson da Cunha, Ismael Alves d'Almeida e João Thomaz de Menezes Junior para examinar detidamente o cumprimento das obrigações a que está sugeito para com a Camara o Carcereiro da Cadêa Civil desta Cidade. O delegado foi comunicado, franqueando o acesso da dita comissão à cadeia.
Na dúvida, melhor verificar os fatos. Transparência ontem, hoje e sempre!
MR
O fato é que em 29 de janeiro de 1889 o delegado de Polícia, Hilario Jozé de Barcellos, oficiou ao presidente da Câmara, Francisco Gomes Porto, dizendo que:
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Ofício do Delegado de Polícia - 29/1/1889 - CM/S/SE/CR-019 |
Tendo VSª se dignado communicar-me que a Illmª Camara Municipal nomeara uma commissão para examinar se o Carcereiro cumpre com as obrigações de sêo emprego, em relação ao que está afecto a essa Municipalid.e, ordenei ao referido empregado pª franquear o edificio da cadeia a commissaõ nomeada, a qualquer hora do dia ou da noite.
Tal documento denota que a Câmara Municipal procurou assegurar a veracidade dos fatos e para tanto nomeou uma comissão composta pelos vereadores Antonio Nelson da Cunha, Ismael Alves d'Almeida e João Thomaz de Menezes Junior para examinar detidamente o cumprimento das obrigações a que está sugeito para com a Camara o Carcereiro da Cadêa Civil desta Cidade. O delegado foi comunicado, franqueando o acesso da dita comissão à cadeia.
Na dúvida, melhor verificar os fatos. Transparência ontem, hoje e sempre!
MR
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