A obra de restauração do prédio construído para sede da Casa de Câmara, Júri e Cadeia tem trazido à luz várias histórias relacionadas aos tempos em que ainda desprovidas das comodidades de um espaço para abrigar os vereadores e suas alfaias, a justiça e suas varas e a cadeia e seus presos as autoridades necessitavam recorrer à locação de casas. Tais casas, quase sempre inadequadas, serviam mal e insatisfatoriamente - e a um preço alto - às necessidades e aos objetivos de seus ocupantes. De longe a que abrigava a cadeia era a mais preocupante, pois além das condições mínimas para acomodar pessoas, a casa precisava oferecer segurança suficiente para evitar a evasão dos condenados.
Com o término da construção da Casa de Câmara, Júri e Cadeia, o primeiro espaço a ser ocupado foi o da cadeia, situado nos fundos do térreo do sobrado. A transferência dos presos para a "nova" prisão se deu em 16 de março de 1865. Aqueles detentos acompanharam ainda os ultimatos da obra e dividiram com os doentes abrigados na enfermaria militar que fora ali instalada, por sugestão do Imperador Pedro II, a condição de primeiros a se servirem do prédio que hoje se desvenda em muitas histórias.
Um documento de fevereiro de 1888 revela uma faceta deplorável do mundo vivenciado pelos detentos, dispostos em celas que então já contavam quase um quarto de século de ocupação. Trata-se de um ofício de Manoel Gomes Fialho, suplente em exercício do delegado de polícia, remetido à Câmara cobrando as responsabilidades do médico, Dr. Affonso Pereira da Silva, com o tratamento de um preso doente que estava exalando máu cheiro, infestando (...) as prizões:
Delegacia de Policia do Termo da Cidade da Cachoeira, 14 de Fevereiro de 1888.
Illmºs. Snrs.
Achando=se recolhido por ordem do Delegado o preto João miseravel percizando dos auxilios da muita digna Camará como seja medico e botica pesso mandar o medico da Camara fazer a vesita visto que o dito preto acha-se em estado deploravel, exalando máu cheiro, infestando assim talvez as prizões e mais compartimentos da cadeia civil onde se acha recolhido.
Pesso mais a dieta para o dito preto; por espero que mande fazer a vesita, por um empregado da Camará.
Deus guarde á VV.ªs SSª.
Illmºs. Snrs. Prisidente e mais Veriadores
da Camara Municipal desta Cidade.
Mel Gomes Fialho
Delegado Suplente em exzercicio
Mel Gomes Fialho
Delegado Suplente em exzercicio
![]() |
Ofício do Suplente de Delegado - CM/S/SE/CR-018 |
A correspondência do delegado suplente foi acolhida em sessão da Câmara e providências foram cobradas do médico que prestava assistência aos doentes pobres e presos da cadeia, o Dr. Affonso Pereira da Silva. Uma longa carta foi remetida à Câmara pelo médico naquele mesmo dia 14 de fevereiro:
Respondendo ao officio de V.S.ª de hoje dactado, no qual se me ordena que preste as informações necessarias, á vista das reclamações do Sr. Suplente da Delegacia, em exercicio, contidas no officio que junto se me remete; tenho a informar o seguinte: Não é exacto que o preto João, recluso na cadeia civil d'esta cidade, esteja sem minha assistencia medica, porque, alem da minha affirmativa, encontrão-se na referida Cadeia os medicamentos por mim prescritos no dia 12 d'este, devendo tambem existir na Pharmacia a receita, que os pedio. Entre os medicamentos está a agua phenicada para com elle proceder á desinfecção das feridas roupa e aposento. É este um dos medicamentos apropriados para tal fim e não as fumigações de assucar, como hoje verifiquei, e ervas e rezinas aromaticas e não sei - quaes mais - no entender d'essa authoridade, que para tanto carece de authoridade. O que ella devia fazer, conforme muito recommendei, ao carcereiro, era mudar o doente do aposento em que se acha, e que é justamente o mais improprio para o cazo de que se trata, por não se prestar a ventilação, para outro que melhor se prestasse a renovação do ar. Quanto ao necessario para sustento do referido doente João, nada posso informar positivamente por ignorar as condicções pelas quaes obteve a sua alforria. Junto devolvo a V.S. o officio do Sr. Supplente da Delegacia, em exercicio, de hoje datado, e que versa sobre o assumpto d'esta.
Deus Guarde a V.S.
Illm.ºSr. Presidente da Camara
Municipal d'esta Cid.e
Cachoeira 14 de fevereiro de 1888
O Medico da Camara
Dr. Affonso Per. da S.
Cachoeira 14 de fevereiro de 1888
O Medico da Camara
Dr. Affonso Per. da S.
![]() |
Resposta do médico - CM/S/SE/CR-018 |
Como se vê pelos documentos acima transcritos, a solicitação do delegado à Câmara foi no mesmo dia atendida, mostrando uma diligência hoje incomum; por outro lado, revelam as condições totalmente insalubres das prisões, o estado subumano do enfermo que ao se livrar dos grilhões da escravidão pela alforria viu-se preso às malhas da justiça, permite a observação do confronto entre os medicamentos prescritos pelo médico e as práticas populares empregadas nos tratamentos e, por fim, alfinetadas entre a autoridade policial e a autoridade médica...
MR
Nossa ! Coitado do preto João !
ResponderExcluir