Não é de hoje que a administração municipal amarga abandono de obras contratadas a quem descumpre cláusulas.
Um ofício do Intendente Annibal Loureiro, datado de 17 de novembro de 1921, dirigido ao presidente do Conselho Municipal (equivale hoje ao presidente da Câmara de Vereadores), concede informações sobre um requerimento de Francisco Biffano relativo à cobrança de valores por serviços executados no Bairro Rio Branco. A resposta do intendente demonstra que houve descumprimento de um contrato e infere que os contratados terceirizaram os serviços sem notificação para ajustamento de cláusulas. No final das contas, a municipalidade não teve a obra desejada levada a termo e nem o terceirizado o pagamento de seus supostos serviços...
Um ofício do Intendente Annibal Loureiro, datado de 17 de novembro de 1921, dirigido ao presidente do Conselho Municipal (equivale hoje ao presidente da Câmara de Vereadores), concede informações sobre um requerimento de Francisco Biffano relativo à cobrança de valores por serviços executados no Bairro Rio Branco. A resposta do intendente demonstra que houve descumprimento de um contrato e infere que os contratados terceirizaram os serviços sem notificação para ajustamento de cláusulas. No final das contas, a municipalidade não teve a obra desejada levada a termo e nem o terceirizado o pagamento de seus supostos serviços...
17 de novembro de 1921
Illm.º Snr. Josè Carlos Barbosa.
D. D. Presidente do Conselho Municipal.
N. Cidade
Em resposta ao vosso officio n.º 5, de 8 do corrente, em o qual me solicitaes informações sobre o objecto do incluso requerimento de Francisco Biffano, cumpre-me informar-vos o seguinte: que, em 1913, não foi lavrado nenhum contracto com Pedro Sguersy e Josè Dotto, e sim em 14 de março de 1912, para execução de diversos serviços no Bairro Rio Branco, abertura de ruas e desvio do curso do arroio LAVA-PÉS;
que, iniciados os respectivos trabalhos, conforme consta nos livros daquela època, a Municipalidade effectuou diversos pagamentos aos contractantes, pelos serviços executados, e atè por adeantamento;
que os contractantes referidos abandonaram, em começo, os trabalhos, fugindo ao cumprimento de suas obrigações contractuaes;
que nesta Municipalidade não consta que Pedro Sguersy e Josè Dotto, tenham transferido o contracto firmado em 14 de março de 1912, a Francisco Biffano;
que, mesmo que a Municipalidade fosse devedora ao requerente, essa divida, contrahida em 1912, já estaria prescripta, ex-vi do Art.º 178, §10 n.º VI, do Codigo Civil Brazileiro;
que, nestas condições, são de todas inoperantes as affirmações do requerente.
Julgando ter attendido à vossa solicitação, finaliso reiterando-vos protestos de subido apreço e consideração.
Saude e fraternidade.
(ass.) Annibal Loureiro
De fato a Intendência Municipal celebrou um contrato com Pedro Sguerzi e José Dotto em 14 de março de 1912. As partes previram a execução pelos contratados das obras necessarias a abertura de ruas e prolongamento de outras, construcção de paredões de pedra, desvio do curso do arroio "Amorim" digo "Lavapés", e atulhamento da sanga do mesmo nome, tudo de accordo com o edital de concurrencia publicado no jornal "Rio Grande", desta cidade, (...).
A cláusula referente ao pagamento, a quarta, dizia: O pagamento dos serviços executados será effectuado mensalmente, conforme medição que se procederá no inicio de cada mez, ficando, porem, retidos 10% das importancias mensaes, como caução, para garantia do contracto, caução essa que será restituida aos empreiteiros após a medição final e depois de approvados e recebidos definitivamente todos os serviços executados.
A cláusula referente ao pagamento, a quarta, dizia: O pagamento dos serviços executados será effectuado mensalmente, conforme medição que se procederá no inicio de cada mez, ficando, porem, retidos 10% das importancias mensaes, como caução, para garantia do contracto, caução essa que será restituida aos empreiteiros após a medição final e depois de approvados e recebidos definitivamente todos os serviços executados.
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Contrato celebrado entre Pedro Sguerzi e José Dotto - 14-3-1912 - IM/GI/AB/C-001, fls. 77v a 78v |
Como se vê, desde muito os problemas rondam a contratação e a execução das obras públicas.
MR
MR
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