Os ritos de morte e sepultamento têm mudado ao longo do tempo. O que necessitou de disciplinamento e ensejou legislação específica no decorrer da história são as formas de inumar (sepultar) os corpos e as questões formais para registrar os mortos e as causas das mortes.
Um interessante documento, datado de 4 de dezembro de 1854, emitido pelo delegado de polícia da Vila da Cachoeira, denotava a legítima preocupação com o procedimento que parecia ser comum do sepultamento de mortos sem o devido atestado médico, bem como de pessoas assassinadas sem o conhecimento das autoridades. O delegado de polícia era João Tomas de Menezes Filho e, amparado na legislação, comunicava à Câmara que não permitiria que tais abusos seguissem ocorrendo e que esperava dos vereadores a elaboração de postura correspondente.
Sendo Úm dos maiores abuzos introduzidos nas Parochias deste Termo, o Sepultarem-se Corpos que fallecem de molestia sem que seje prezente aos Vigarios os Attestados dos Facultativos assistentes, e dos que morrem de repente sem o exame da respectiva authoridade Policial, e sem que tenha passado as 24 horas do estillo; pois que, por m.tas vezes tem acontecido interrarem-se pessoas assacinadas, com o frivolo pretexto de haverem fallecido de repente; Cumprindo-me por tanto providenciar para que, não continue a reproduzir semelhantes abuzos; Uzando das atribuiçoens que me confere o §9.º do Art. 58 do Regulam.to de 31 de Janr.º de 1847; vou rogar a V.V.S.S. para q. hajão de fazer cessar esses abuzos por meio de postura, impondo penas fortes aos Contraventores.
Deos Guarde á V.V.S.S.
Delegacia de Policia da Villa da Cachoeira 4 de Dezembro de 1854.
Illm.ºs Snrs. Prezidente, e mais Veriadores da Camara Municipal desta Villa.
(ass.) João Tomas de Menezes F.º
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CM/OF/Ofícios - Caixa 12 |
Um dia depois, a Câmara Municipal registrou resposta à carta do delegado de polícia:
Illm.º Senr. = A Camara Municipal desta Villa, enteirada sobre o que VS.ª representa em seo Officio datado de hontem, e em que reclama providencias desta Camara, afim de se fazer sessar o abuzo entroduzido, de se dar sepoltura aos corpos, sem que proceda attestado do Medico que o tratou, assim como de se não observar o regulamento q. marca o espasso de 24 óras para os corpos serem sepultados; tem de significar-lhe, que tomará em consideração as observações expendidas pelo seo citado Officio. = Deos Guarde a V.S.ª. Paço da Camara Municipal da Villa da Caxr.ª 5 de Dezembro de 1854 = Illm.º Senr. Delgado de Policia do Termo desta Villa. = Antonio Vicente da Fontoura, Verd.ºr Presid.te = O Secretario, Fabiãno Pereira da Silva. -
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Resposta da Câmara à solicitação do delegado de polícia - CM/S/SE/RE-002, fl. 147 - 5/12/1854 |
As posturas de 24 de setembro de 1862 não previram as observações do delegado de polícia, mas é importante ressaltar o quanto a autoridade policial estava atenta aos prováveis delitos que envolviam os sepultamentos, demonstrando preocupação e interesse em coibir abusos e desrespeitos.
MR
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