As praças são espaços públicos, para convivência, lazer e descanso das populações urbanas. Como são locais abertos e normalmente com tratamento paisagístico, privilegiando a natureza, como jardins e arborizações, raramente possuem edificações que, quando existem, têm a finalidade de atender necessidades básicas da população ou a manutenção do espaço.
Chama atenção que, em Cachoeira, houve a tentativa de arrendar uma praça. Trata-se da Praça Borges de Medeiros, a popular "Praça da Caixa d'Água". Em 2 de dezembro de 1929, a Intendência Municipal publicou um edital para arrendá-la, incluindo na negociação a casa existente.
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Praça Borges de Medeiros - foto de 1927 - Acervo MMEL |
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Praça Borges de Medeiros fechada a muros - frente para a Rua Júlio de Castilhos - Acervo Claiton Nazar |
Dizia o edital, que foi publicado no jornal O Commercio, edição do dia 4 de dezembro de 1929, à página 4:
Intendencia Municipal
EDITAL
Praça Dr. Borges de Medeiros
Arrendamento da Praça, inclusive a casa existente
De ordem do sr. Intendente Municipal torno publico que se acha aberta, nesta Secretaria do Municipio, concurrencia publica para o arrendamento do recinto a Praça Borges de Medeiros, inclusive o predio existente.
Os concurrentes ficam obrigados:
1.º - A installar um baar dentro do recinto da Praça, de construcção leve e de estylo moderno, de modo que occupe o menor espaço possivel;
2.º - A conservar, a sua custa, durante todo o tempo do contracto, os jardins, de forma que as flores e arvores de ornamento nada venham a soffrer.
3.º - A manter permanentemente um guarda que se encarregue de zelar pela praça evitando estragos etc.
4.º - A explorar e cuidar as pelouses* existentes na praça, da fórma que julgar mais conveniente, podendo para esse fim entrar em accordo com os clubs de tennis existentes;
5.º - A pagar mensalmente, aos cofres municipaes, o arrendamento respectivo;
6.º - A apresentar um fiador idoneo para melhor garantir as obrigações que assumir;
A praça continuará a servir de logradouro publico e o proponente ficará obrigado a fechal-a ás 11 horas da noite no inverno e a uma da noite no verão.
O prazo de arrendamento será de 2 annos a contar da data da lavratura do contracto.
As propostas deverão mencionar o preço de arrendamento annual e o nome do fiador do proponente.
As propostas deverão ser apresentadas até ás 15 horas do dia 15 do corrente a esta Secretaria, onde serão abertas e lidas na presença dos interessados.
Outros quaesquer esclarecimentos serão ministrados nesta Secretaria a quem os solicitar.
Secretaria da Intendencia Municipal de Cachoeira, 2 de dezembro de 1929.
Emiliano Antonio Carpes
Secretario do Municipio
Na documentação relativa a contratos celebrados pela Intendência Municipal não consta nenhuma alusão ao arrendamento da praça, frustrando a expectativa da administração em repassar à iniciativa privada a manutenção daquele aprazível logradouro público.
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