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Pela paz! Condições para a pacificação geral da revolução de 1923

Novembro de 1923. Todo aquele ano foi tenso para o Rio Grande do Sul, desde que, em janeiro, por contrariedade ao resultado das eleições do ano anterior, os federalistas reagiram a mais uma condução de Borges de Medeiros à presidência do estado. Os republicanos, para defesa de seus interesses, fizeram o mesmo. Estava instaurada a famosa revolução de 1923.

O Ministro de Guerra, Setembrino de Carvalho, que há pouco havia estado em Cachoeira para a inauguração do quartel do 3.º Batalhão de Engenharia, vinha costurando as bases da paz, o que deixou expresso em um de seus discursos na ocasião. O caminho trilhado não foi fácil, mas a missão assertiva do general acabou por encaminhar os rumos daquele movimento revolucionário para o seu final, o que se deu em 14 de dezembro de 1923, quando Assis Brasil, em seu castelo de Pedras Altas, assinou o pacto de paz e, no dia seguinte, Antônio Augusto Borges de Medeiros, em Porto Alegre, ratificou-o.

O jornal O Commercio, de Cachoeira, na sua edição do dia 28 de novembro de 1923, página 1, publicou as condições da pacificação estabelecidas pelo Ministro da Guerra e apoiadas por outras autoridades.

Pela paz

O general Setembrino de Carvalho, Ministro da Guerra e emissario do Governo Federal para o fim de pacificar o nosso Estado, enviou ao dr. Assis Brasil uma longa mensagem, que terminava com as seguintes condições de pacificação, propostas por intermedio de s. ex., pelo governo do Estado.

Condições da pacificação geral

1.ª

Reforma do artigo 9.º da Constituição, prohibindo a reeleição do presidente para o periodo presidencial immediato. Identica disposição quanto aos intendentes.

2.ª

Adaptação ás eleições estadoaes e municipaes da legislação eleitoral federal.

3.ª

Consignar no projecto de reforma judiciaria, uma disposição que conceda á justiça ordinaria a attribuição de julgar os recursos referentes ás eleições municipaes.

4.ª

As nomeações de intendentes provisorios serão sempre limitadas aos casos de completa acephalia administrativa, quando em virtude de renuncia, morte, perda do cargo ou incapacidade physica, ou por falta de eleição, não existirem intendente, vice-intendente e conselhos municipaes.

5.ª

Os intendentes provisorios procederão ás eleições municipaes no praso improrogavel de sessenta dias, a contar da data das respectivas nomeações.

6.ª

O vice-presidente será eleito ao mesmo tempo e da mesma forma que o presidente: Si, por qualquer causa, o vice-presidente succeder ao presidente, antes de decorridos tres annos do periodo presidencial, proceder-se-á a eleição, dentro de sessenta dias. Identica disposição quanto aos vice-intendentes.

7.ª

As minorias terão garantida a eleição de um representante federal em cada districto, mesmo na hyphotese de uma nova divisão eleitoral em numero maior dos districtos.

8.ª

Para as eleições estadoaes o Estado será dividido em seis districtos, ficando garantida a eleição de um representante das minorias em cada districto.

9.ª

A representação federal do Estado promoverá a immediata approvação do projecto de aministia em favor das pessoas envolvidas nos movimentos politicos do Rio Grande do Sul e o governo federal dará todo o seu apoio a essa medida.

Enquanto não for ella decretada, o governo do  Estado, na esphera de sua competencia, assegurará ás mesmas pessoas a plenitude das garantias individuaes e não promoverá nem mandará promover processo algum relacionado com os referidos movimentos, que serão tambem excluidos de qualquer acção policial.

10.ª

O governo federal e o governo do Estado, em acção harmonica, empregarão os meios necessarios á efficiencia das citadas garantias.

A essa mensagem, apresentada em 15 de Novembro, respondeu o dr. Assis Brasil, a quem os chefes revolucionarios delegaram poderes para solucionar o assumpto, em uma longa mensagem datada de 18 do corrente, não aceitando as condições propostas.

Entretanto, a julgar pelos ultimos telegrammas, as negociações para a pacificação continuavam com as melhores esperanças de um accordo entre as partes litigantes.

O armisticio continúa em vigor, tendo sido assignado sem prazo fixo.

O mesmo jornal O Commercio, no dia 19 de dezembro de 1923, em sua primeira página, publicou a notícia da paz celebrada cinco dias antes:

A PAZ

Pelas 9 1/2 horas da manhã de 14 do corrente chegou a esta cidade a noticia da assignatura da paz entre o governo do Estado e as forças revolucionarias que combatiam. 

As primeiras noticias vieram de Porto Alegre,  produzindo immenso regosijo entre a nossa população.

A's 9,40 affixamos á porta da nossa redacção um recado telegraphico passado de Porto  Alegre á firma J. Ilha & Cia., desta praça, pelo seu socio sr. José C. Ilha, que se achava naquella cidade, dizendo que a paz estava assignada.

Immediatamente mandamos queimar foguetes de dynamite e começou a agglomeração de curiosos á frente do edificio, ávidos de saberem da nova, tão anciosamente esperada.

Dentro de poucos minutos estavam embandeiradas em signal de regosijo, as repartições publicas, as filiaes bancarias, a redacção desta folha, algumas casas commerciaes, associações e outros estabelecimentos.

Innumeras bombas e foguetes foram queimados, começando intensa movimentação do povo pelas vias publicas. 

A' tarde o commercio fechou as suas portas em regosijo ao restabelecimento da paz, dando retreta, na Avenida das Paineiras, a banda musical Estrella Cachoeirense.

A' noite houve grande movimento de transeuntes na Avenida das Paineiras, havendo, no Coliseu, funcção especial em regosijo ao memoravel acontecimento.

Tambem no Club Renascença houve numerosa reunião de exmas. sras., senhoritas e cavalheiros, dançando-se, animadamente, em regosijo á assignatura da paz.

-

Por motivo do faustoso acontecimento, que pôs termo á lucta entre irmãos, e que registramos com grande prazer, recebemos os telegrammas seguintes:

Porto Alegre, 14 (Official). - Assignada Paz.

Pelotas, 14. - Paz assignada. Parabens. Abraços. Hugo Vieira.

Porto Alegre, 14. - Porto Alegre festeja assignatura paz hoje zero cinco manhã. Congratulo-me victoria principios republicanos baseados permanencia governo valoroso presidente Borges de Medeiros. - João Neves.

A's 9 horas da noite chegou a esta cidade, dirigido aos srs. capitão Francisco Gama, drs. Balthazar de Bem e João Neves da Fontoura, o telegramma seguinte:

Tenho maior prazer communicar-vos assignatura acta pacificação Estado, congratulando-me comvosco por esse auspicioso acontecimento. Saudações cordeaes. - Borges de Medeiros.

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As senhoras cachoeirenses dirigiram expressivo telegramma de felicitações, contendo grande numero de assignaturas, á exma. sra. d. Carlinda Borges de Medeiros, esposa do dr. Borges de Medeiros.

Borges de Medeiros ratificando o Pacto de Pedras Altas, Porto Alegre - 15/12/1923 - AHRS

A notícia segue com a transcrição da Ata da Pacificação e do manifesto do Ministro da Guerra, general Fernando Setembrino de Carvalho, que termina com as seguintes palavras:

A paz, meus caros conterraneos, eil-a, ahi está. Fecundemos unidos a terra que nos serviu de berço, regando-a com o suor do nosso rosto no seio amigo da paz. Esperemos que cada um cumpra com o seu dever. Confiemos como homens de honra na honra alheia. 

(ass.) general Setembrino de Carvalho.

Fernando Setembrino de Carvalho dirigiu-se aos conterrâneos, gaúcho que era de Uruguaiana (1861), e entrou para a história como pacificador de mais uma das tantas revoluções que constam da saga do Rio Grande do Sul. Tarefa delicada em tempos duros.

MR

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