Em 1870, quando a moral e os bons costumes eram muito mais rígidos do que os tempos que correm e a convivência dos cidadãos com as mulheres ditas de vida fácil era muito pouco amistosa, duas delas, Rita e Juliâna, estavam a infernizar moradores da principal e mais importante artéria da Cidade da Cachoeira. Diante dos "abusos" e das reclamações, chegou ao subdelegado de polícia da época, Francisco Ribeiro da Foncêca, um comunicado da Câmara Municipal para que ele tomasse as necessárias providências para trazer de volta o sossego aos moradores.
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Rua 7 de Setembro no século XIX - fototeca Museu Municipal |
A solicitação da Câmara, assinada pelo presidente Bento Porto da Fontoura, um dos filhos do Comendador Antônio Vicente da Fontoura, consta de um encadernado do Fundo Câmara Municipal em que o secretário lançava o resumo das correspondências expedidas (CM/S/SE/RE-007), constituindo-se assim no registro do que foi despachado. Mais tarde, consolidou-se o sistema de emitir as correspondências em duas vias, sendo a segunda normalmente reproduzida em carbono, prática que perdurou até bem pouco tempo.
O conteúdo que ficou para a história é o que segue:
Ill.mo Senr= A Camara Municipal em sessão de hoje, resolvêo levar ao conhecim.to de V.S.ª que reside na rua 7 de 7br.º désta Cid. as prostitutas Rita, e Juliâna, as quaes de continuo perturbão o socego publico, e a paz das familias com palavras deshonestas que privão as familias de chegarem as janellas; p.r isso esta Camara chama attenção de V.S.ª p.ª o § 2, do Art 12 do Código do Processo a fim de V.S.ª dar as necessarias providencias p.ª q. ellas sejão corregidas. Ds. G. a V.S.ª Paço da Camara Municipal da Cid. da Caxr.ª 17 de Fever.º de 1870 = Ill.mo Senr. Francisco Ribeiro da Foncêca = Subdeleg.do de Policia do 1.º Districto desta Cid. = O Vereador Presid. Bento Porto da Fontr.ª, O Secret.º Fidencio Per.ª Fortes.
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17/2/1870 - CM/S/SE/RE-007, fl. 164v |
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