Enchentes são eventos recorrentes na história, mas os registros das suas ocorrências têm início no final do século XIX, começo do século XX. Diante disso, as enchentes ocorridas no final dos 1800 são verificadas através de arquivos de imprensa disponíveis ou pelo manuseio de documentos históricos que não necessariamente estão relacionados a esse tipo de evento climático, mas que acabam revelando em seu conteúdo alguma referência ao fato.
Neste ano em que são comemorados os 200 anos da imigração alemã no Rio Grande do Sul, no cumprimento da missão de divulgar diferentes tipos de documentos relacionados ao tema existentes no acervo do Arquivo Histórico, deparamo-nos com uma correspondência de 1888 em que há menção a uma grande enchente. Ora, tal situação não era a motivação da leitura do documento, mas sua oportuna citação no contexto histórico chamou a atenção e vem ao encontro do momento vivido pelo Rio Grande do Sul, além de atender à proposta desta série de documentos. Vejamos o conteúdo:
Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul
Paço da Camara Municipal da Cidade da Cachoeira, 7 de Nov.º de 1888
Tendo Conhecimento de que Vm.ce e Reinholo Spiegelberg tem posto embargos a passagem dos Colonos e suas familias, moradores dessas immediações por terras de sua propriedade, declaro-lhes que não podem Vm.ces fasel-o, visto ter-se dado o caso anormal da continuada enchente do arroio Butucarahy que inutilisou as estradas existentes, e devem portanto dar-lhes passagem por ser este um caso extremo de força maior que as leis protegem.
Depois de dada a passagem e as agoas tomarem seu curso normal, a Camara resolverá como for de justiça.
Deos Guarde a VMce
Sr. Alberto Kutz, Colono morador no Serro Branco
O Presidente
Francisco Gomes Porto
O Secretario
Manoel Teixeira Cavalleiro
![]() |
Correspondência de 7/11/1888 - CM/S/SE/RG - Caixa 22 |
Como se vê do conteúdo da correspondência, os colonos Alberto Kutz e Reinholo [sic] Spiegelberg, moradores de Cerro Branco, não queriam dar passagem a outros colonos por suas terras, o que era condição excepcional em vista da enchente do Botucaraí. As reclamações chegaram à Câmara que, ciente do cumprimento de seu dever e da legislação vigente, imediatamente comunicou aos dois colonos que eles não podiam proibir o trânsito, reconhecendo os seus direitos de propriedade, mas também realçando ser um caso extremo de força maior que as leis protegem.
Este é um genuíno caso de "sorte de pesquisador" que, ao manusear uma tipologia documental, encontra uma inusitada, mas oportuna informação.
MR
Comentários
Postar um comentário