Seguidamente alguém questiona a real existência da Praça Itororó e, além disto, o direito do Hospital de Caridade em explorar área fronteira ao seu complexo. Os documentos do Arquivo Histórico são fonte inesgotável de descobertas e confirmações. E foi num decreto-lei assinado pelo prefeito Cyro da Cunha Carlos que são desvendadas estas duas questões: a Praça Itororó existiu de fato e a área ocupada pelo HCB está legitimada.
Diz o Decreto-Lei n.º 2, de 3 de julho de 1940:
Decreto-Lei n.º 2
Faz doação de um terreno
Cyro da Cunha Carlos, Sub-Prefeito da Sede do Município de Cachoeira, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto-Lei 1.202, a Lei Orgânica do Município e a necessária autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e
Considerando que o Município, por Decreto n.º 36, de 11 de Maio de 1933, concedeu ao Hospital de Caridade a posse perpétua e gratuita do terreno que constitue a antiga Praça Itororó,
Considerando que a concessão, sob o ponto de vista legal, não transferiu ao Hospital de Caridade todos os direitos de que o mesmo carece, para poder utilizar-se amplamente da área cedida;
Considerando que nenhum inconveniente advêm à Administração, com a doação pura e simples do mencionado terreno, por isso que o mesmo, de ha anos; já está desintegrado do Patrimônio Municipal;
Considerando, finalmente, os relevantes benefícios que o Hospital de Caridade presta ao Município;
Decreta:
Art. 1.º - Fica doado ao Hospital de Caridade desta Cidade, o terreno que constitue a antiga Praça Itororó, limitando pela rua 7 de Setembro, (frente de 84m24); rua Felix da Cunha (frente de 88m,50); rua Saldanha Marinho (83m,50) e travessa Tuiuty (86m,90), cuja posse perpétua e gratuita fôra concedida ao mesmo Hospital de Caridade, por Decreto n.º 36, de 11 de Maio de 1933.
Art. 2.º - O referido terreno destina-se exclusivamente à construção dos edifícios e demais dependências do Hospital de Caridade, de acòrdo com plantas e projetos que a Prefeitura aprovar.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registe-se, Arquive-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cachoeira, em 3 de Julho de 1940.
Ass.) - Cyro da C. Carlos, Sub-Prefeito, em exerc.
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Decreto-Lei n.º 2, de 3/7/1940 - sem indexação de fundo |
Verifiquemos o que diz o Decreto n.º 36, de 11 de maio de 1933, publicado pelo Jornal do Povo em sua edição de 14 de maio, página 2:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Decreto n.º 36 de 11 de maio de 1933
Dá ao Hospital de Caridade desta cidade a posse perpetua e gratuita de um terreno destinado á construção de um edificio para o seu funcionamento.
O Prefeito do municipio de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que requereu o Hospital de Caridade desta cidade;
Considerando que esse pio estabelecimento vem prestando relevantes serviços á população;
Considerando que o edificio do Hospital tornou-se insuficiente para acolher todos os doentes que a ele recorrem, necessitando urgente ampliação;
Considerando que o terreno de que se compõe a antiga Praça Itororó, devido a sua situação e caracteristicos, nenhuma utilidade oferece ao publico, pois, além de dispendiosa a sua arborisação, é completamente dispensavel á população;
Considerando que aos poderes compete amparar e auxiliar os institutos de assistencia hospitalar, resolve, no uso das atribuições que lhe confére o Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisorio da Republica e de acôrdo com o parecer do Conselho Consultivo,
DECRETAR:
Art. 1. - O municipio concede ao Hospital de Caridade desta cidade a posse perpetua e gratuita do terreno de que se compõe a antiga Praça Itororó, situada no extremo sul da cidade, contendo as seguintes dimensões:
Pela rua 7 de Setembro, 84,20 metros; pela rua Felix da cunha, 88,50 metros; pela rua Saldanha Marinho, 83,50 metros e pela travessa Tuiuti, 86,90 metros.
Art. 2. - O referido terreno é destinado exclusivamente ao edificio e mais dependencias do Hospital de Caridade, que serão construidos de acôrdo com os projétos e plantas que forem préviamente aprovados pela Prefeitura.
Art. 3. - A presente concessão ficará sem efeito e sem nenhum valor, no caso de que o terreno seja utilisado para outro fim que não o estipulado no presente decreto.
Art. 4. - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cachoeira, 11 de maio de 1933.
Aldomiro Franco
Prefeito
Ambos os decretos abriam terreno para a ampliação do Hospital de Caridade, de fato bastante acanhado em sua estrutura original, hoje Escola de Saúde, que já não comportava a demanda de atendimento aos enfermos. O segundo prédio do Hospital de Caridade começaria a ser erguido em 1938, quando em 9 de janeiro daquele ano foi lançada a pedra fundamental do novo edifício à Praça Itororó. A inauguração se deu em 19 de maio de 1940. O Decreto-Lei n.º 2, de 3 de julho de 1940 veio ratificar o de 1933, porém fazendo a doação do terreno.
Como se vê pelos atos acima, o Hospital de Caridade é legalmente senhor de seu espaço.
MR
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